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O Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP destina-se a informar os demais créditos que não sejam decorrentes da entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, registrados no Quadro 01 - Valores Fiscais Entradas.

Para se apropriar, em cada período de referência, de algum valor a título de "Outros Créditos", "Créditos Presumidos", "Crédito por Aquisição de Mercadorias de Optante do Simples Nacional", "Estornos de Débito" e dos "Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos", o contribuinte deverá preencher um DCIP antes de enviar a respectiva DIME.

ICMS - DeclaraçõesDIAT - Administração Tributária criado quinta-feira, 21 de julho de 2016, às 17:49h

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