Convênio ICMS 115/2003 (Nota Fiscal em via única - Comunicação, Telecomunicação e Energia Elétrica)


Orientações Gerais:

Os arquivos eletrônicos do Convênio ICMS nº 115/03 devem ser entregues pelos contribuintes que emitem os seguintes documentos fiscais em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados:

       a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
       b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; ou
       c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22.

São dispensados da entrega dos arquivos do Convênio ICMS 115/03 os contribuintes cuja atividade principal seja a edição de jornais ou revistas ou atividades de rádio ou televisão de recepção livre e gratuita (Anexo 7, Art. 22-G, § 3º).

Demais informações e leiaute do arquivo: acessar www.confaz.fazenda.gov.br (menu: Legislação, Convênios, ICMS, 2003, 115).

Para emitir os documentos fiscais Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, em via única, o contribuinte deverá:

       1. Utilizar software credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda. Caso o software não esteja credenciado, o desenvolvedor deverá solicitar o seu credenciamento. Clique aqui para obter instruções sobre como providenciar o credenciamento do software (Documento: AUPD-DESENVOLVEDOR INSTRUCOES PARA CREDENCIAMENTO);

       2. Solicitar AUPD (Autorização para Uso de Sistema de Processamento de Dados), por meio do Sistema de Administração Tributária - SAT. Para fins de homologação, deve ser juntado ao pedido (na aba Anexos, presente na aplicação) o Formulário Modelo 1 constante na Portaria SEF nº 021/08, devidamente preenchido e assinado com firma reconhecida ou assinado digitalmente, e comprovante de recolhimento da taxa de serviços gerais (Receita 2119, Classe 10). Subsidiariamente, os documentos podem ser protocolados, juntamente com cópia do pedido emitido pelo SAT, na Gerência Regional de sua jurisdição. Veja que não basta solicitar a AUPD, a empresa deve providenciar sua homologação para que a autorização seja considerada válida. Clique aqui para obter instruções para a solicitação da AUPD (Documento: AUPD - INSTRUÇÕES PARA A SOLICITAÇÃO);

       3. Solicitar TTD (Tratamento Tributário Diferenciado), por meio de aplicação no SAT, nº 377 para Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nº 378 para Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou nº 379 para Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22.

 

Transmissão dos Arquivos:

O contribuinte deve gerar e transmitir mensalmente os arquivos, de acordo com leiaute previsto no Anexo Único do Convênio ICMS 115/2003, e transmiti-los para a SEF/SC exclusivamente pela Internet por meio de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED), que garante a segurança do tráfego das informações através da utilização de processo de criptografia e prevê o retorno de um Comprovante de Entrega de Arquivo, automaticamente, logo após a transmissão, contendo dados informativos sobre a transmissão, que devem ser conferidos pelo remetente.

Demais informações e leiaute do arquivo podem ser encontrados em www.confaz.fazenda.gov.br (menu: Legislação, Convênios, ICMS, 2003, 115).

Para a transmissão dos arquivos, o contribuinte ou seu representante legal deve:

  1. Gerar os arquivos mensalmente utilizando o software autorizado e homologado pela SEF/SC conforme a AUPD;
  2. Validar os arquivos por meio do Programa Validador - Sefaz/SP;
  3. Converter os arquivos validados para o padrão aceito para transmissão pelo programa TED com o uso do Gera Mídia TED - Sefaz/SP;
  4. Transmitir os arquivos, exclusivamente via Internet, através do TED - Sefaz/RS,
  5. Verificar se os arquivos foram recepcionados e processados pela SEF/SC e gerar o Recibo de Entrega no Sistema de Administração Tributária (SAT) na Internet.

Alerta-se que a entrega dos arquivos deve ser acompanhada do RECIBO DE ENTREGA, que é gerado, somente após o processamento com sucesso dos arquivos, por meio de aplicação disponível no SAT. Assim, para averiguação do cumprimento da obrigação, sugere-se que, a cada remessa, se verifique se houve erros no processamento dos arquivos.

Ou seja, o comprovante de transmissão de arquivo emitido pelo programa TED é de caráter provisório. Considera-se cumprida a obrigação acessória de entrega dos arquivos previstos no Convênio ICMS 115/03 apenas após a validação e o carregamento dos arquivos, quando então poderá ser emitido o RECIBO DE ENTREGA, conforme § 2º do Art. 22-G do Anexo 7 do RICMS/SC, gerado por meio de aplicação disponível no SAT.

Para evitar erro no carregamento do arquivo, cada código de fornecimento ou serviço utilizado pela empresa (campo 12 do arquivo Item de Documento Fiscal) deverá corresponder a uma única descrição (campo 13 do arquivo Item de Documento Fiscal).

Para o envio do arquivo via Transferência Eletrônica de Dados - TED é necessário possuir certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Poderá ser utilizado o certificado digital (e-CNPJ) do estabelecimento que está remetendo os arquivos ou o certificado digital (e-CPF) de pessoa vinculada e previamente cadastrada perante a Secretaria de Estado da Fazenda (profissional da contabilidade vinculado, sócio, administrador ou procurador).

Pedido de vinculação de procurador pode ser feito por meio de solicitação encaminhada à repartição fazendária da SEF/SC de jurisdição da empresa solicitante, juntando-se cópia do documento de identificação do procurador e da procuração.

Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária (CAF).