As ALTERAÇÕES CADASTRAIS do estabelecimento devem ser comunicadas de forma integrada, pelo Portal da REDESIM , na opção “ Já possuo Pessoa Jurídica " . Essas alterações serão aplicadas automaticamente no cadastro da SEF/SC, sem a necessidade de solicitá-las de forma separada e sem a exigência de entrega de documentos na SEF/SC.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI) as alterações cadastrais do estabelecimento devem ser comunicadas diretamente no Portal do Empreendedor . Essas alterações serão aplicadas automaticamente no cadastro da SEF/SC. Maiores informações em: SIMEI - Microempreendedor Individual .
As ATUALIZAÇÕES CADASTRAIS do estabelecimento, isto é, as informações que já estão alteradas na base do CNPJ (RFB) e na Junta Comercial e que estão desatualizadas na SEF/SC, devem ser requeridas pelo próprio contribuinte (seus representantes) ou pelo profissional da contabilidade responsável, diretamente no Portal da REDESIM , na opção " Atos Exclusivos no Estado e no Município " (descrito a seguir), dispensando de solicitá-la na SEF/SC (SAT) e da entrega de documentos. Em alguns minutos após o pedido, a SEF/SC receberá essas informações do Portal da REDESIM e processará as informações na Inscrição Estadual.
As alterações e atualizações de dados cadastrais específicos da SEF/SC, como, por exemplo, Endereço de Correspondência, Área utilizada do estabelecimento, contatos do Quadro Societário e Administradores (QSA), Situação Especial do contribuinte, Condição de Uso, Número de Registro (INCRA/IPTU) , entre outros não disponíveis no Portal da REDESIM, devem ser comunicadas na aplicação “ Cadastro - Alteração ” no Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF/SC.
Procedimento "Atos Exclusivos no Estado e no Município"
Para atualização dos dados cadastrais da Inscrição Estadual através deste procedimento (ver acima as situações aplicáveis), o representante da empresa (sócio ou profissional da contabilidade) deve seguir os seguintes passos:
- Acessar o ambiente nacional do “ Portal da REDESIM ”.
- Clicar em " Já possuo Pessoa Jurídica " .
- Clicar na opção "Atos Exclusivos no Estado e no Município".
- Autenticar no Portal Gov.BR com o CPF de um dos responsáveis pela empresa ou pelo profissional da contabilidade responsável pela empresa na Receita Federal.
- Clicar em "Inscrição, Reativação ou Atualização exclusiva no Estado" (atenção para não clicar no botão referente ao município).
- Informar o CNPJ da empresa.
- Responder "SIM" à pergunta "Deseja realizar Inscrição/Reativação/Atualização".
- Responder às demais perguntas e confirmar o pedido.
Em até uma hora, a inscrição estadual será atualizada e poderá ser consultada no próprio Portal da REDESIM, na opção "Acompanhar Protocolo Redesim".
Informações complementares
Legislações
Links
SIMEI – Microempreendedor Individual
Link
01/01/2010
Cadastro Tributário - Baixa da Inscrição Estadual
Link
01/01/2010
Cadastro Tributário - Inscrição Estadual
Link
01/01/2010
Consulta Permissão de Inscrição Estadual e Exigência de Alvará por Atividade Econômica (CNAE)
Link
01/01/2010
REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
Link
01/01/2010
Comprovante de Inscrição Estadual (PF e PJ)
Link
01/01/2010