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O pedido de enquadramento no Programa Pró-Emprego, deverá ser feito obrigatoriamente através do módulo Tratamento Tributário Diferenciado - TTD, conforme orientações disponibilizadas abaixo no link Manual Simplificado do Requerente de Pró-Emprego .

O pedido deve ser instruído com projeto detalhado do empreendimento (formulários 1 a 4 abaixo) e todos os documentos e informações previstas no regulamento e exigidas no Protocolo de Pedido do TTD no SAT.

A documentação relativa ao pedido deverá ser protocolado numa das Gerências Regionais da Fazenda Estadual. Sugerimos a leitura do documento disponibilizado abaixo no link Rotina de Protocolo do Pedido de Pró-Emprego

O pedido somente chegará à autoridade competente se o recolhimento da taxa de serviço for corretamente procedido.

O pedido é vinculado ao DARE/SC - Documento de Arrecadação emitido pelo Sistema S@T por ocasião da formulação do pedido. Aquele DARE/SC emitido pelo sistema deve ser pago nos bancos autorizados, para que o processo inicie sua tramitação.

ProgramasPROEM - Pró-Empregocriado quinta-feira, 21 de julho de 2016, às 17:49h

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