Controle de Empresas Informatizadas


CEI - Controle de Empresas Informatizadas

O CEI tem por função controlar os pedidos de homologação de equipamento ECF - Emissor de Cupom Fiscal - formulados por seus fabricantes, a certificação técnica emitida por órgão conveniado, o agendamento e conclusão da análise fiscal, emissão do parecer técnico, emissão do ato homologatório, registro e controle dos equipamentos homologados, a comunicação de vendas de equipamentos a contribuintes do Estado de Santa Catarina, a autorização de uso de ECF e de Processamento de Dados pelos contribuintes, os atestados de intervenção técnica efetuada pelos interventores devidamente cadastrados e controlados pelo sistema juntamente com seus técnicos, os atestados de capacidade técnicas concedidos pelos fabricantes de ECF, os desenvolvedores de software e seus respectivos aplicativos para ECF e para Processamento de Dados.

Para obter o acesso ao s@t, a este módulo ou a qualquer de seus menus e aplicações, o interessado deverá ter sido previamente cadastrado e estar autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda.  

Quem pode ter acesso:
• os funcionários da SEF autorizados por suas Gerências;
• os contabilistas (pessoas físicas ou escritórios), relativamente aos contribuintes seus clientes;
• os próprios contribuintes, relativamente à sua inscrição;
• os fabricantes ou importadores de equipamento ECF;
• as empresas interventoras em ECF, cadastradas pela SEF;
• as empresas desenvolvedores de aplicativo para ECF



Controle de Empresas Informatizadas - controle fiscais relacionados a equipamentos ECF - Emissores de Cupom Fiscal.