Contencioso Administrativo Tributário


O Módulo CAT é um  programa do Sistema de Administração Tributária - S@T, da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina, o qual permite aos contribuintes efetuarem a contestação de notificações fiscais, bem como o acompanhamento do tramite do referido processo em todas as sua etapas, via Internet. É um serviço destinado aos contribuintes e seus representantes legais.

Como ter acesso?

Para ter acesso ao S@T, a este módulo ou a qualquer de seus menus e aplicações, o sujeito passivo ou seu representante legal, deverá ter sido previamente cadastrado como usuário do sistema e estar autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Quem pode ter acesso?

  • Os funcionários da SEF responsáveis pelos Órgãos de Preparo Processual das USEFI e os autorizados pelas Gerências Regionais;
  • Os funcionários e Conselheiros autorizados pelo Tribunal Administrativo Tributário - TAT;
  • Os contribuintes, sujeito passivo, em processos de contestação de notificação fiscal;
  • Os representantes dos contribuintes, legalmente qualificados, em processo de contestação fiscal;
  • A Procuradoria Geral do Estado;
  • O Ministério Público Estadual.

As senhas de acesso ao novo sistema serão fornecidas pelas Unidades Setoriais de Fiscalização de jurisdição do contribuinte ou seu representante;

Documentos necessários para a habilitação:

  • Carteira de Identidade Profissional (somente para os advogados e contabilistas)
  • CPF
  • Carteira de Identidade
  • Termo de compromisso devidamente assinado

Contribuintes, contabilistas, advogados e representantes do CAT de empresas estabelecidas em outrasUF com inscrição em Santa Catarina devem remeter os documentos para:

Secretaria de Estado da Fazenda
Gerência Regional de Florianópolis
Endereço: Vila Tenente Sapucaia, 126
Setor de Substituição Tributária - Centro - Florianópolis
CEP 88015-280

O acompanhamento dos trâmites do processo pelos representantes do sujeito passivo, dar-se-á, após a vinculação do CPF do mesmo ao processo, que será feita pelos responsáveis pelos Órgãos de Preparo Processual das USEFI ou TAT, na recepção do instrumento de procuração.



Permite aos contribuintes efetuarem a contestação de notificações fiscais, bem como o acompanhamento do tramite do referido processo em todas as sua etapas, via Internet.