Autorização para Utilização de Processamento de Dados


O uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais ou escrituração de livros fiscais será previamente solicitado à Secretaria de Estado da Fazenda.

O pedido de uso, de alteração de uso e de cessação de uso serão efetuados, via “internet”, pelo SAT, com, no mínimo, a identificação do estabelecimento usuário,  a identificação dos documentos e livros objeto do requerimento,  a localização da unidade de processamento de dados, a identificação do desenvolvedor do aplicativo e a discriminação dos equipamentos utilizados.

O Módulo AUPD do Sistema de Administração Tributária - SAT faz o gerenciamento das autorizações e versões de sistemas eletrônicos instalados em contribuintes do ICMS em Santa Catarina.



Módulo AUPD - Autorização para Utilização de Processamento de Dados