PAF
O que é PAF?
O Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Santa Catarina - PAF é parte integrante do Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívida nº 12/98 STN/COAFI, de 31 de março de 1998, firmado com a União no âmbito da Lei nº 9.496/97 e da Resolução do Senado Federal nº 070/98. O Programa dá cumprimento ao disposto nas cláusulas décima sétima, décima oitava e décima nona, do referido Contrato.
O Programa apresenta metas anuais para um triênio. A cada ano é avaliado o cumprimento das metas e compromissos do exercício anterior. Também anualmente poderá ser realizada a atualização de metas para um novo triênio. Estes procedimentos deverão ser observados enquanto perdurar o contrato de refinanciamento.
São seis as Metas fixadas anualmente:
1 Relação Dívida Financeira / Receita Líquida Real – RLR;
2 Resultado Primário (diferença entre as receitas e as despesas não financeiras);
3 Despesa com Funcionalismo Público;
4 Receitas de Arrecadação Própria;
5 Reforma do Estado, Ajuste Patrimonial e Alienações de Ativos;
6 Despesas de Investimentos.
O descumprimento das duas primeiras metas, Dívida Financeira/RLR e Resultado Primário, implicam em penalidade para o Estado, com o acréscimo no desembolso do Serviço da Dívida. Este acréscimo é de 0,25% da RLR, por seis meses consecutivos. Se uma das duas primeiras é descumprida a penalidade se estende para as demais metas, com mais 0,25% por meta descumprida. O não cumprimento apenas das demais metas acarretará somente advertência.
Porque o Estado aderiu o PAF e até quando vai este programa?
Em 31 de março de 1998, o Estado de Santa Catarina assinou o Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívida nº 12/98 STN/COAFI, firmado com a União no âmbito da Lei nº 9.496/97 e da Resolução do Senado Federal nº 070/98. Assim por força dos dispositivos contratuais que estão baseados na Lei nº 9.496/97 aderiu ao Programa de Ajuste Fiscal. Até o encerramento deste contrato em março de 2028 o Estado de Santa Catarina esta obrigado a cumprir com as metas do programa, que são monitoradas por relatórios encaminhados a STN e visitas dos técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional ao Estado.