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Minuta-Padrão de Convênio de Cooperação Técnica e de Delegação de Encargos que entre si celebram o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, e o Município interessado, objetivando a cooperação técnica e a delegação de encargos para a fiscalização e controle da emissão de notas fiscais de produtor pelo Município, para o intercâmbio mútuo de informações e dados cadastrais, para o recebimento e processamento dos dados do movimento econômico e para a colaboração no controle e aumento da arrecadação do IPVA/ICMS/ITCMD.

O Município interessado em firmar o Convênio deverá efetuar o download da Minuta-Padrão abaixo, preenchê-la e encaminhá-la por e-mail para o seguinte endereço: eosantos@sef.sc.gov.br

A Minuta será devolvida para o e-mail do remetente, já devidamente numerada, devendo este remetê-la em meio físico, devidamente assinada, em 03 (três) vias, para Diretoria de Administração Tributária (DIAT), no seguinte endereço:

Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC)
Centro Administrativo do Governo do Estado de Santa Catarina
Rod. SC 401 - km 5 - nº. 4.600 - 88032-000- Florianópolis - SC

A/C Edu Oscar Santos Filho
Fone: (48) 3665-2552

Suporte CAF para NFP-e
Cadastro de Produtor Primário

Após celebrado, o Convênio terá vigência indeterminada, a contar da data de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n o 8.666, de 21 de junho de 1993.

Uma das vias do Convênio assinado será devolvida ao Município convenente, no endereço por este indicado.

ConvêniosDIAT - Administração Tributária criado sexta-feira, 31 de março de 2017, às 17:55h

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