Minuta-Padrão de Convênio entre o Município interessado e o Estado de Santa Catarina


Minuta-Padrão de Convênio de Cooperação Técnica e de Delegação de Encargos que entre si celebram o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, e o Município interessado, objetivando a cooperação técnica e a delegação de encargos para a fiscalização e controle da emissão de notas fiscais de produtor pelo Município, para o intercâmbio mútuo de informações e dados cadastrais, para o recebimento e processamento dos dados do movimento econômico e para a colaboração no controle e aumento da arrecadação do IPVA/ICMS/ITCMD.

O Município interessado em firmar o Convênio deverá efetuar o download da Minuta-Padrão abaixo, preenchê-la e encaminhá-la por e-mail para o seguinte endereço: eosantos@sef.sc.gov.br

A Minuta será devolvida para o e-mail do remetente, já devidamente numerada, devendo este remetê-la em meio físico, devidamente assinada, em 03 (três) vias, para Diretoria de Administração Tributária (DIAT), no seguinte endereço:

Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) 
Centro Administrativo do Governo do Estado de Santa Catarina
Rod. SC 401 - km 5 - nº. 4.600 - 88032-000- Florianópolis - SC

A/C Edu Oscar Santos Filho
Fone: (48) 3665-2552

Suporte CAF para NFP-e
Cadastro de Produtor Primário

Após celebrado, o Convênio terá vigência indeterminada, a contar da data de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993.

Uma das vias do Convênio assinado será devolvida ao Município convenente, no endereço por este indicado.



Minuta-Padrão de Convênio entre o Município interessado e o Estado de Santa Catarina – delegação de encargos para controle das NFP, intercâmbio de informações e movimento econômico.