23/06/2022

Esclarecimentos: Veto ao Projeto de Lei Complementar número 8.4/2020


A propósito do veto ao Projeto de Lei Complementar número 8.4/2020, que estabelece que em caso de empate no julgamento do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT), a decisão fosse favorável ao contribuinte, o Governo do Estado esclarece:

1 – O veto à proposta foi recomendado em parecer da Procuradoria-Geral do Estado e da Consultoria Jurídica da Secretaria da Fazenda por ser inconstitucional, ao legislar sobre assunto de competência exclusiva do Poder Executivo;

2 – Além disso, o resultado da alteração será justamente o inverso ao buscado, já que a decisão final sempre em favor do contribuinte poderá trazer, na verdade, prejuízos ao Tesouro do Estado, ou seja, a todos os contribuintes. Isso porque, no caso de empate, o Estado não poderá buscar a revisão, em juízo, da decisão que lhe for contrária. O contribuinte (pessoa física ou empresa), ao contrário, sempre poderá demandar em juízo;

3 – Por fim, ao proibir o Estado de recorrer ao Judiciário, o Projeto de Lei Complementar viola o chamado princípio da inafastabilidade de acesso ao Poder Judiciário (inciso XXXV do caput do art. 5º da Constituição da República) e também o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos (art. 37 da Constituição da República).