02/09/2021

DIAT revoga pautas de preços mínimos a partir de 1º de setembro


Na última terça-feira, 31, a Diretoria de Administração Tributária (DIAT), da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) publicou o Ato DIAT nº 48/2021, que revoga dispositivos do Ato DIAT nº 17/2011, que estabelece pauta fiscal, além da Portaria nº 338/2021, que revoga demais portarias que aprovam pautas de preços mínimos. Os instrumentos estão na edição nº 3295 da Publicação Eletrônica da Secretaria da Fazenda (PeSEF) e passaram a valer a partir desta quinta-feira (1º/9).

A SEF/SC implementou a revogação das pautas de valores mínimos, com exceção da pauta do frete e a de serviço especial de transporte de passageiros, previstas nos itens 9 e 10 do anexo único do Ato DIAT nº 17/2011, que foram mantidas. A DIAT esclarece que situações excepcionais, com aparente necessidade de utilização de preço em pauta, serão tratadas caso a caso, e que serão realizados os devidos ajustes no regulamento do ICMS.