Pular para conteúdo principal

O Módulo CAT é um  programa do Sistema de Administração Tributária - S@T, da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina, o qual permite aos contribuintes efetuarem a contestação de notificações fiscais, bem como o acompanhamento do tramite do referido processo em todas as sua etapas, via Internet. É um serviço destinado aos contribuintes e seus representantes legais.

Como ter acesso?

Para ter acesso ao S@T, a este módulo ou a qualquer de seus menus e aplicações, o sujeito passivo ou seu representante legal, deverá ter sido previamente cadastrado como usuário do sistema e estar autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Quem pode ter acesso?

  • Os funcionários da SEF responsáveis pelos Órgãos de Preparo Processual das USEFI e os autorizados pelas Gerências Regionais;
  • Os funcionários e Conselheiros autorizados pelo Tribunal Administrativo Tributário - TAT;
  • Os contribuintes, sujeito passivo, em processos de contestação de notificação fiscal;
  • Os representantes dos contribuintes, legalmente qualificados, em processo de contestação fiscal;
  • A Procuradoria Geral do Estado;
  • O Ministério Público Estadual.

As senhas de acesso ao novo sistema serão fornecidas pelas Unidades Setoriais de Fiscalização de jurisdição do contribuinte ou seu representante;

Documentos necessários para a habilitação:

  • Carteira de Identidade Profissional (somente para os advogados e contabilistas)
  • CPF
  • Carteira de Identidade
  • Termo de compromisso devidamente assinado

Contribuintes, contabilistas, advogados e representantes do CAT de empresas estabelecidas em outrasUF com inscrição em Santa Catarina devem remeter os documentos para:

Secretaria de Estado da Fazenda
Gerência Regional de Florianópolis
Endereço: Vila Tenente Sapucaia, 126
Setor de Substituição Tributária - Centro - Florianópolis
CEP 88015-280

O acompanhamento dos trâmites do processo pelos representantes do sujeito passivo, dar-se-á, após a vinculação do CPF do mesmo ao processo, que será feita pelos responsáveis pelos Órgãos de Preparo Processual das USEFI ou TAT, na recepção do instrumento de procuração.

DIAT - Administração Tributária criado terça-feira, 27 de setembro de 2016, às 15:26h

Informações complementares


Formulários