Cadastro Tributário - Inscrição Estadual


A Inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de Santa Catarina é obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas que promoverem operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação ou que, de outro modo, estiverem legalmente obrigadas ao recolhimento do respectivo imposto.

O pedido de Inscrição Estadual, portanto, deve ser efetuado quando se tratar de estabelecimento matriz ou filial:

  1. em início de atividades (abertura);
  2. início de atividades (abertura) em decorrência de transformação, incorporação, fusão ou cisão de Sociedades;
  3. já existente (que possui CNPJ), que altere seu objeto social (alteração cadastral) para atividade econômica - principal e/ou secundária(s) – sujeita(s) à Inscrição Estadual.

 

O procedimento para pedido de Inscrição Estadual depende de algumas características da empresa, conforme orientações abaixo:

  1. Microempreendedores Individuais (MEIs) devem solicitar Inscrição Estadual, de forma simplificada, através do procedimento "Atos Exclusivos no Estado e no Município" (descrito a seguir). Maiores informações em: SIMEI - Microempreendedor Individual

 

  1. Empresas com atividades econômicas do Setor de Combustíveis devem solicitar a Inscrição Estadual através do procedimento "FAC Online" (descrito a seguir).
  • Observação: Para os CNAES: 1921700, 1922501, 1931400, 1932200, 3520401, 3520402, 4681801, 4681802 é necessário um Parecer conclusivo, favorável, concedido por autoridade fiscal membro do GESCOL/SEF (concedido em meio eletrônico), após o pedido da FAC Online. Maiores informações, entrar em contato com o Grupo Especialista de Combustíveis e Lubrificantes - GESCOL/SEF, pelo e-mail gescol@sef.sc.gov.br

 

  1. As demais empresas já constituídas (que possuem CNPJ) e estabelecidas em SC devem solicitar Inscrição Estadual através do procedimento "Atos Exclusivos no Estado e no Município" (descrito a seguir).

 

  1. As demais empresas já constituídas (que possuem CNPJ) e estabelecidas em outra UF (como por exemplo os substitutos tributários), devem solicitar a Inscrição Estadual através do procedimento "FAC Online" (descrito a seguir).

 

  1. Para empresas que estão constituindo um NOVO estabelecimento em Santa Catarina, seja matriz ou filial, o cadastramento é feito de forma integrada, pelo Portal da REDESIM/REGIN, na opção Abra sua Pessoa Jurídica", sem a necessidade de solicitá-lo de forma separada e sem a exigência de entrega de documentos na SEF/SC.

 

  1. Para contribuintes que se enquadram no TTD 418 (Cadastramento - Inscrição Estadual para contribuintes com situações excepcionais), ou seja, contribuintes que não possuem atividades econômicas (CNAEs) com obrigatoriedade de Inscrição Estadual, mas é necessário para cumprir alguma obrigação acessória, devem solicitar o TTD 418, e após a sua concessão, solicitar o pedido de Inscrição Estadual  através do procedimento "Atos Exclusivos no Estado e no Município" (descrito a seguir) e conforme o RICMS/SC-2001, § 10 do Art. 2º do ANEXO 5 e ATO DIAT Nº 027/2013.

 

Após a concessão da Inscrição Estadual, é obrigatória a adesão, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTEC), sob pena do credenciamento para emissão da NF-e e CT-e ser sumariamente suspenso, de acordo com o RICMS/SC em seu Anexo 11: Art. 2º, §5º, Inciso III (NF-e) e Art. 37º, §4º, Inciso III (CT-e).

Para credenciar uma empresa no DTEC acesse esta página da SEF.

 

Procedimento “FAC Online”

 

A FAC Online do Módulo de Cadastro Tributário do Sistema de Administração Tributária - SAT é um requerimento digital utilizado para solicitação da inscrição estadual de estabelecimentos e aplicável aos casos descritos acima.  A FAC Online pode ser utilizada pelos Profissionais da Contabilidade previamente credenciados na Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) para acesso ao SAT. 

Para preencher a FAC Online, seguir os seguintes passos:

  1. O profissional da contabilidade da empresa deve acessar o Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF/SC.
  2. Selecionar a aplicação "Cadastro – FAC Online - Solicitação de Inscrição Estadual", disponível no "Perfil - Contabilista - Serviços".
  3. Preencher os dados da empresa conforme o "Roteiro Simplificado da FAC Online", no item "Documentos", na aba abaixo.

Acesso dos Profissionais da Contabilidade ao sistema SAT. Clique aqui

 

Procedimento "Atos Exclusivos no Estado e no Município"

Para concessão de Inscrição Estadual através deste procedimento (ver acima as situações aplicáveis), o representante da empresa (sócio ou profissional da contabilidade) deve seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o ambiente nacional do Portal da REDESIM.
  2. Clicar em "Já possuo Pessoa Jurídica".
  3. Clicar na opção "Atos Exclusivos no Estado e no Município".
  4. Autenticar no Portal Gov.BR com o CPF de um dos responsáveis pela empresa ou pelo profissional da contabilidade responsável pela empresa na Receita Federal.
  5. Clicar em "Inscrição, Reativação ou Atualização exclusiva no Estado" (atenção para não clicar no botão referente ao município).
  6. Informar o CNPJ da empresa.
  7. Responder "SIM" à pergunta "Deseja realizar Inscrição/Reativação/Atualização".
  8. Responder às demais perguntas e confirmar o pedido.

Em até uma hora, a inscrição será gerada e o número poderá ser consultado no próprio Portal da REDESIM, na opção "Acompanhar Protocolo Redesim".

 

Vinculação de contribuinte a um profissional da contabilidade

 

O art. 5º, IV, do Anexo 05, do RICMS/SC, assim dispõe:

Art. 5º O pedido de inscrição no CCICMS será efetuado mediante remessa, via “internet”, de Ficha de Atualização Cadastral - FAC eletrônica, gerada por programa disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

1º Sempre que exigido pela SEF, será considerado formalizado o pedido, quando vier instruído com a comprovação:

[...]

IV - da qualificação do contabilista ou organização contábil que detenha a

responsabilidade pela escrita do requerente;

 

A exigência prevista no RICMS tem relação direta com as obrigações tributárias acessórias atinentes à escrituração fiscal dos contribuintes. De acordo com o Art. 25, do Decreto-Lei nº 9.295/1946, são considerados trabalhos técnicos de contabilidade, entre outros, a organização e execução de serviços de contabilidade em geral e a escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações. Por conseguinte, a Resolução CFC nº 560/1983, em seu art. 3º, disciplina as atribuições privativas dos profissionais da contabilidade, como a abertura e encerramento de escritas contábeis, execução dos serviços de escrituração, entre outros.

 

Portanto, a escrita contábil do requerente é atividade privativa do profissional de contabilidade. Além disso, o exercício da profissão sem o registro profissional é considerado infração, a teor do art. 12, parágrafo único e art. 28, do Decreto-Lei nº 9.295/1946.

 

Adicionalmente, o RICMS/SC-01, no seu Anexo 11, Art. 2º § 5º II (NF-e), Art. 37 § 4º II (CT-e) e Art. 94 § 4º II (NFC-e), citam a possibilidade de suspensão no credenciamento para emissão e recebimento de Documentos Fiscais Eletrônicos para contribuintes que permanecerem por mais de 50 dias sem vínculo com um profissional da contabilidade junto à SEF-SC.

 

OBS: para os contribuintes do regime de apuração SIMEI (microempreendedores individuais), a vinculação a um profissional da contabilidade é permitida, mas não obrigatória.