A Inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de Santa Catarina é obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas que promoverem operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação ou que, de outro modo, estiverem legalmente obrigadas ao recolhimento do respectivo imposto.
O pedido de Inscrição Estadual, portanto, deve ser efetuado quando se tratar de estabelecimento matriz ou filial:
O procedimento para pedido de Inscrição Estadual depende de algumas características da empresa, conforme orientações abaixo:
Após a concessão da Inscrição Estadual, é obrigatória a adesão, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTEC), sob pena do credenciamento para emissão da NF-e e CT-e ser sumariamente suspenso, de acordo com o RICMS/SC em seu Anexo 11: Art. 2º, §5º, Inciso III (NF-e) e Art. 37º, §4º, Inciso III (CT-e).
Para credenciar uma empresa no DTEC acesse esta página da SEF.
Procedimento “FAC Online”
A FAC Online do Módulo de Cadastro Tributário do Sistema de Administração Tributária - SAT é um requerimento digital utilizado para solicitação da inscrição estadual de estabelecimentos e aplicável aos casos descritos acima. A FAC Online pode ser utilizada pelos Profissionais da Contabilidade previamente credenciados na Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) para acesso ao SAT.
Para preencher a FAC Online, seguir os seguintes passos:
Acesso dos Profissionais da Contabilidade ao sistema SAT. Clique aqui
Procedimento "Atos Exclusivos no Estado e no Município"
Para concessão de Inscrição Estadual através deste procedimento (ver acima as situações aplicáveis), o representante da empresa (sócio ou profissional da contabilidade) deve seguir os seguintes passos:
Em até uma hora, a inscrição será gerada e o número poderá ser consultado no próprio Portal da REDESIM, na opção "Acompanhar Protocolo Redesim".
Vinculação de contribuinte a um profissional da contabilidade
O art. 5º, IV, do Anexo 05, do RICMS/SC, assim dispõe:
Art. 5º O pedido de inscrição no CCICMS será efetuado mediante remessa, via “internet”, de Ficha de Atualização Cadastral - FAC eletrônica, gerada por programa disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
1º Sempre que exigido pela SEF, será considerado formalizado o pedido, quando vier instruído com a comprovação:
[...]
IV - da qualificação do contabilista ou organização contábil que detenha a
responsabilidade pela escrita do requerente;
A exigência prevista no RICMS tem relação direta com as obrigações tributárias acessórias atinentes à escrituração fiscal dos contribuintes. De acordo com o Art. 25, do Decreto-Lei nº 9.295/1946, são considerados trabalhos técnicos de contabilidade, entre outros, a organização e execução de serviços de contabilidade em geral e a escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações. Por conseguinte, a Resolução CFC nº 560/1983, em seu art. 3º, disciplina as atribuições privativas dos profissionais da contabilidade, como a abertura e encerramento de escritas contábeis, execução dos serviços de escrituração, entre outros.
Portanto, a escrita contábil do requerente é atividade privativa do profissional de contabilidade. Além disso, o exercício da profissão sem o registro profissional é considerado infração, a teor do art. 12, parágrafo único e art. 28, do Decreto-Lei nº 9.295/1946.
Adicionalmente, o RICMS/SC-01, no seu Anexo 11, Art. 2º § 5º II (NF-e), Art. 37 § 4º II (CT-e) e Art. 94 § 4º II (NFC-e), citam a possibilidade de suspensão no credenciamento para emissão e recebimento de Documentos Fiscais Eletrônicos para contribuintes que permanecerem por mais de 50 dias sem vínculo com um profissional da contabilidade junto à SEF-SC.
OBS: para os contribuintes do regime de apuração SIMEI (microempreendedores individuais), a vinculação a um profissional da contabilidade é permitida, mas não obrigatória.
O Cadastro Tributário é um módulo do Sistema de Administração Tributária que permite o cadastramento, a alteração e a baixa de empresas através da internet.
REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
REGIN - Sistema de Registro Integrado
“FAC Online” – Solicitação de Inscrição Estadual (exceto SIMEI)
SIMEI – Microempreendedor Individual
Cadastro Tributário - Alteração de Dados Cadastrais
Cadastro Tributário - Baixa da Inscrição Estadual
Cadastro Tributário - Reativação da Inscrição Estadual
Comprovante de Inscrição Estadual (PF e PJ)
Consulta Permissão de Inscrição Estadual e Exigência de Alvará por Atividade Econômica (CNAE)
SINTEGRA