REDARE - Correção de Dados de DARE/GNRE pago


A correção de dados de pagamento, quando o documento de arrecadação (DARE/GNRE) tenha sido preenchido com erro, pode ser realizada de duas formas:

1. Pelo contabilista, via SAT, através da aplicação denominada “Arrecadação – Alteração Pagamento Contabilista”, que está disponível no “Perfil Contabilista – Serviços”. Veja maiores explicações no “roteiro rápido”, disponível na aba “Documentos”, abaixo;

2. Através de processo eletrônico de alteração de pagamentos. No processo eletrônico você informará os dados do contribuinte e do(s) pagamento(s) que deseja alterar.

Erro na identificação do pagador/contribuinte

Quando a correção for referente ao número do CPF/CNPJ que consta no DARE/GNRE, é imprescindível que seja encaminhada declaração original e autenticada em cartório firmada pela pessoa detentora do CPF ou pelo representante da empresa detentora do CNPJ que consta no DARE/GNRE com erro. A declaração deverá conter a autorização da transferência do pagamento para o contribuinte correto, citando a data e o valor arrecadado. Empresa (a que autoriza a transferência) que não possui inscrição estadual em Santa Catarina deverá encaminhar também o contrato social autenticado em cartório.



Correção de dados de pagamento efetuado por meio de DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) ou GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais).