Prestação de Informações Anuais Obrigatórias


Informações Anuais Obrigatórias

 

Orientações para Preenchimento dos Demonstrativos

Informações exigidas pelo art. 6º do Decreto 105, de 14/03/07

 

  1. a) Orientações Gerais

 

1 –  As empresas que estejam enquadradas no Programa Pró-Emprego ao final de cada exercício civil, estão obrigadas a produzir e manter à disposição do Fisco as informações exigidas pelo art. 6º do Decreto 105/07, relativamente a cada ano civil findo.

 

2 –  A obrigação de entrega das obrigações se alterou com o advento da Lei nº 17.427, de 28/12/2017, passando a ser regida da seguinte forma:

 

A Beneficiária deverá produzir e manter à disposição do Fisco, na forma e pelo prazo estabelecidos em regulamento, as informações previstas no art. 6º do Decreto nº 105, de 14/03/07, relativas ao ano civil findo. Enquanto não regulamentada a forma e o prazo citados no art. 6º da Lei nº 13.992, de 2007 (com redação dada pela Lei nº 17.427, de 28/12/2017), as informações serão produzidas no formato padrão adotado originalmente pelo Programa Pró-Emprego e mantidas pelo prazo decadencial, ficando dispensada a sua remessa por meio eletrônico.

 

3 – A obrigação da produção e manutenção das informações exigidas pelo art. 6º do Decreto 105/07 vigora enquanto vigente o tratamento tributário diferenciado concedido. Portanto, empresas enquadradas no Pró-Emprego em 2016, devem produzir as informações exigidas dos anos base de 2017, 2018, 2019, ..., ou seja, de todos os anos enquanto estiver enquadrada.

 

4 – Os Demonstrativos 1 e 2 deverão ser produzidos e salvos no mesmo formato do modelo original (Word 97-2003);

 

5 – Elaborados os documentos Demonstrativos 1 e 2, deverão estes ser salvos com nome no seguinte formato:

250100100-AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA.doc

onde os 9 dígitos numéricos deverão representar a inscrição estadual da beneficiária e os 24 caracteres alfabéticos deverão abreviar o nome da empresa (sem pontos, virgulas ou espaços). A terminação “.doc” normalmente é inserida automaticamente pelo Windows.

 

6 – Salvos os documentos no modelo acima, quando solicitados pelo Fisco Estadual, deverão ser estes remetidos à Secretaria de Estado da Fazenda, conforme solicitado.

 

  1. b) Sobre o Demonstrativo 1

DEMOSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS REALIZADOS NO ANO CIVIL DE 20XX

 

1 – No Demonstrativo 1 deverão ser informados os investimentos realizados em cada um dos dois semestres do ano civil findo a que corresponder o demonstrativo;

 

2 – Consideram-se investimentos realizados somente aqueles efetivamente concretizados no ano civil findo (não se incluem nestes as obras ou serviços contratados para realização futura);

 

3 – Os investimentos a serem informados são todos aqueles que tenham relação com:

  1. a execução do cronograma de implantação, expansão ou reativação da atividade da beneficiária (construção de prédios, compra de máquinas e equipamentos, restruturação de linhas de produção, etc.);
  2. os investimentos em pesquisa e tecnologia;

 

4 – Os investimentos devem ser agrupados em:

  1. obras civis (construção ou modernização);
  2. móveis e utencílios;
  3. máquinas e equipamentos;
  4. pesquisa;
  5. tecnologia;

 

5 – Se for necessário informar mais investimentos realizados do que o número de linhas constantes do Demonstrativo 1, deverá ser editado o documento e aumentado o número de linhas necessárias (num mesmo documento).

 

  1. c) Sobre o Demonstrativo 2

DEMOSTRATIVO DE FATURAMENTO E UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA NO ANO CIVIL DE 20XX

 

1 – No Demonstrativo 2 deverão ser informados o faturamento da empresa e o número dos empregos diretos e indiretos que a beneficiária ofereceu, mês a mês,  durante o ano civil findo a que corresponder o demonstrativo;

 

2 – Considera-se faturamento somente os valores recebidos no ano civil findo a título de venda de mercadorias e/ou a título de pagamento de serviços sujeitos à tributação do ICMS;

 

3 – O “crescimento verificado %” tem por referência o mês de janeiro do ano base (ano civil findo) ou o primeiro mês de atividade da beneficiária do Pró-Emprego.

 

4 – O “crescimento verificado %” deverá ser obtido pela divisão do valor do mês em questão pelo valor indicado no mês de janeiro do ano base (ano civil findo) ou o primeiro mês de atividade. O objetivo desta informação é medir o crescimento acumulado do faturamento e da utilização de mão-de-obra durante o ano.

Exemplos:

Faturamento de janeiro/2017: R$ 100.000,00

Faturamento de fevereiro/2017: R$ 110.000,00   -  Crescimento verificado = 10,00%

Faturamento de março/2017: R$ 108.000,00       -   Crescimento verificado = 8,00%

 

Empregos diretos em janeiro/2017: 22

Empregos diretos em fevereiro/2017: 19     -      Crescimento verificado = -15,79%

Empregos diretos em março/2017: 24         -      Crescimento verificado = 9,09%

 



Orientações para Preenchimento dos Demonstrativos e Informações obrigatórias

Grupo Gestor do Programa Pró-Emprego

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