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Requerimento de Restituição de Tributos

Importante: pedidos administrativos de restituição de valores reconhecidos judicialmente serão indeferidos. Em decorrência de decisão do STF vinculada ao Recurso Extraordinário nº 1.420.691 (RE 1.420.691), Tema 1262, decisão com efeitos vinculantes para União, Estados e Munícipios, as unidades fazendárias não poderão mais deliberar pelo deferimento administrativo de processos de restituição, inclusive em tramitação, que tenham sido decorrentes de decisão judicial. Os pedidos deverão ser objeto de ação de execução na esfera judicial, de acordo com a tese firmada: "Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito tributário reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constituição de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal."

O contribuinte pode requerer a restituição de tributo pago indevidamente, ou em valor maior que o devido, nos termos da legislação vigente ( art. 73 a 80 da Lei nº 3.938/66 ).

1. Para iniciar o pedido, clique à direita em “clique aqui para acessar”.

2. O DARE relativo à taxa de serviço será gerado durante o preenchimento dos dados e deverá ser quitado pelo requerente a fim de dar continuidade ao pedido.

3. O pedido de restituição será formalizado pelo interessado, ou por seu representante legal, eletronicamente, por meio de aplicativo disponibilizado no Sistema de Administração Tributária (SAT), com acesso através do site oficial da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) ( www.sef.sc.gov.br ). Após a transmissão eletrônica dos dados, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento .

4. Os documentos exigidos são obrigatórios a juntada aos autos do processo eletrônico

5. O processo eletrônico poderá ser acompanhado via internet, por meio do link: https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.net/sat.gep.web/execucao/GepConsultarAndamentoProcesso.aspx .

Ou Pela Central de Atendimento Fazendária CAF: 0800 048 1515, dias úteis das 13:00 às 18:00hs ou pelo formulário Fale Conosco: http://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx

6. O valor deferido no pedido de restituição ou ressarcimento será compensado de ofício caso o sujeito passivo apresente débito perante a Fazenda Estadual, nos termos do artigo 80-A da Lei n° 3.938, de 26 de dezembro de 1966 combinado com o art. 206 do CTN, ficando assim os seguintes casos excluídos da compensação de ofício:

a) débito cuja exigibilidade esteja suspensa (art. 151 do CTN), com exceção dos débitos parcelados (§ 3° do art. 80-A da lei n° 3.938, de 1966);
b) parcelamentos com garantia real (§ 3° do art. 80-A da lei n° 3.938, de 1966);
c) débito garantido judicialmente, nos termos do art. 206 do CTN.

Documentos exigidos a serem juntadas ao pedido, em todas as hipóteses:

a) O contrato social atualizado e a ata com indicação do representante legal, quando aplicável, ou a declaração de empresário individual.

b) O documento de identificação do requerente ou do seu representante legal;.

c)  O instrumento público ou particular de procuração, com poderes específicos para requerer a restituição perante a SEF, caso o requerente não seja o próprio contribuinte;

d) Comprovante do domicílio bancário do contribuinte, conforme termos estabelecidos no item “b”;

e) Documentos comprobatórios dos fatos alegados como fundamento do pedido, exemplificados abaixo por espécie tributária. (Clique no link para obter detalhes).

IPVA TAXA ICMS ITCMD

f) Os documentos que comprovam que os débitos do contribuinte estão com a exigibilidade suspensa ou garantidos judicialmente, para fins da dispensa da compensação de ofício (artigo 80-A da Lei n° 3.938, de 26 de dezembro de 1966).

Nas seguintes situações a documentação ficará dispensada:
- Débito com contencioso ativo, inciso III do artigo 151 do CTN;
- Débito com a exigibilidade suspensa, já registrada no sistema S@T, em razão dos incisos II, IV, V do artigo 151 do CTN.

g) Outros documentos poderão ser solicitados com o objetivo de apurar a veracidade dos fatos.

Importância do preenchimento correto dos Dados Bancários

Recomendamos atenção ao preencher os dados bancários, pois inconsistências podem resultar no retorno do pagamento pelo banco devido a erros. Isso ocorre em casos de titularidade diferente da conta requerente, ausência de dígito verificador na agência, indicação de conta poupança ou salário (o pagamento é exclusivo para conta corrente) ou encerramento da conta. Nessas situações, será necessária uma nova indicação de domicílio bancário válido no processo de restituição.

Ao solicitar a restituição, é importante notar que se a conta corrente pertencer a um banco diferente do Banco do Brasil, poderá ser feito o desconto da tarifa bancária pelo Banco de destino, conforme autorizado pelo Decreto nº 1.073/2017.

Restituição de TributosDITE - Tesouro Estadualcriado quinta-feira, 21 de julho de 2016, às 17:49h

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