Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) para contribuintes


Está disponibilizada, no S@T, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), destinada aos contribuintes inscritos em Santa Catarina e não obrigados ao uso da NF-e. 

O aplicativo DFE ? Emissor de Nota Fiscal Avulsa poderá ser acessado no PERFIL CONTRIBUINTE e no PERFIL CONTADOR SERVIÇOS, dentro do S@T.

É um serviço de uso facultativo e gratuito, que oferece aos usuários a opção de emitir a Nota Fiscal Avulsa, de forma eletrônica, pela internet. 

A emissão será baseada nas hipóteses de uso da Nota Fiscal Avulsa, já previstas na Legislação Tributária Estadual atual, havendo a vantagem adicional de poder ser utilizada, também, na emissão dos casos de venda interestadual e para órgãos públicos, previstos no RICMS/SC-01, Anexo 11, Art. 23, § 6, incisos I e II, por contribuinte que não possua um software próprio para emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Os principais benefícios para o contribuinte que utiliza a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica são os seguintes:

- redução de custos, devido à informatização do sistema, pois a NFA-e será autorizada eletronicamente, não havendo a necessidade de ser visada pelo FISCO, devendo apenas ser acompanhada do respectivo DARE pago, quando for o caso;

- a eliminação de erros de digitação, pois diversos dados serão importados e validados, antes da autorização da NFA-e;

- o aumento da confiabilidade, pois o sistema é baseado no projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), já testado e em uso em todo Brasil, com Chave de Acesso e Código de Barras, para consultas nos respectivos Portais Estaduais.

Os optantes pelo SIMEI inscritos no CCICMS poderão emitir a NFA-e para acobertar suas operações, alternativamente à faculdade prevista no RICMS-SC/01, Anexo 4, art. 5º, § 2º (autorização para imprimir a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A).


Para informações sobre a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) destinada a pessoas físicas e demais não contribuintes clique aqui.



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