A Legislação do ICMS prevê a possibilidade de não haver cobrança do ICMS na venda de veículos a determinados adquirentes, ora por isenção, ora por imunidade.
O Tratamento Tributário Diferenciado - TTD será solicitado pelo adquirente do veículo e deve ser homologado pela Secretaria da Fazenda antes da sua aquisição.
São as seguintes as possibilidades de isenção ou imunidade do ICMS na aquisição de veículos:
Relação dos Benefícios de Isenção de ICMS
Solicitação de isenção do ICMS para os veículos terrestres destinadas ao Corpo de Bombeiros Militar.
Solicitação de isenção do ICMS para os veículos terrestres destinadas às Sociedades Corpo de Bombeiros Voluntários registradas e reconhecidas como de utilidade pública.
Solicitação de isenção do ICMS para veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
Solicitação de isenção do ICMS para os veículos destinados às entidades assistenciais
Solicitação de isenção do ICMS para o proprietário de veículo terrestre de aluguel – táxi, utilizado no transporte de passageiros.
Como os pedidos de TTD - Tratamento Tributário Diferenciado de isenção para veículos devem ser analisados e concedidos caso a caso, é necessário que o pedido seja formalizado através da aplicação on-line acessada pelo botão "Acessar on-line" ao lado.
Pedidos de Isenção ou Imunidade do ICMS para aquisição de veículos. Formalize no botão "Acessar on-line" abaixo o pedido de TTD - Tratamento Tributário Diferenciado: