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A Legislação do ICMS prevê a possibilidade de não haver cobrança do ICMS na venda de veículos a determinados adquirentes, ora por isenção, ora por imunidade.

O Tratamento Tributário Diferenciado - TTD será solicitado pelo adquirente do veículo e deve ser homologado pela Secretaria da Fazenda antes da sua aquisição.

São as seguintes as possibilidades de isenção ou imunidade do ICMS na aquisição de veículos:

Relação dos Benefícios de Isenção de ICMS

  • TTD ISENÇÃO ICMS - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Solicitação de isenção do ICMS para os veículos terrestres destinadas ao Corpo de Bombeiros Militar.

  • TTD ISENÇÃO ICMS - CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS

Solicitação de isenção do ICMS para os veículos terrestres destinadas às Sociedades Corpo de Bombeiros Voluntários registradas e reconhecidas como de utilidade pública.

  • TTD ISENÇÃO ICMS - DEFICIÊNCIA FISICA, VISUAL, MENTAL OU AUTISTA (INFERIOR A R$ 120.000,00).

Solicitação de isenção do ICMS para veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.

  • TTD ISENÇÃO ICMS - ENTIDADES ASSISTENCIAIS

Solicitação de isenção do ICMS para os veículos destinados às entidades assistenciais

  • TTD ISENÇÃO ICMS - TAXI

Solicitação de  isenção do ICMS para o proprietário de veículo terrestre de aluguel – táxi, utilizado no transporte de passageiros.

Como os pedidos de TTD - Tratamento Tributário Diferenciado de isenção para veículos devem ser analisados e concedidos caso a caso, é necessário que o pedido seja formalizado através da aplicação on-line acessada pelo botão "Acessar on-line" ao lado.

ICMS - Imposto sobre mercadorias e serviçosDIAT - Administração Tributária criado quinta-feira, 21 de julho de 2016, às 17:49h

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