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O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é um imposto Estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação. O imposto deve ser calculado e declarado pelo próprio sujeito passivo, que fica obrigado a antecipar o seu pagamento, sem prévio exame da autoridade administrativa.  Porém,  a extinção do crédito tributário ainda dependerá de homologação pela Fazenda Pública.

Esta aplicação on-line deve ser utilizada para iniciar uma nova declaração, alterar uma declaração já enviada, ou ainda para:

1) Registrar pedido de imunidade ou isenção de ITCMD
2)  Abrir uma declaração de ITCMD e continuar o seu preenchimento
3)  Consultar uma declaração de ITCMD enviada
4)  Reimprimir os documentos gerados por uma declaração de ITCMD enviada
(DARE-DIEF-Pedido de Imunidade/isenção)
5)  Registrar recurso de um pedido de imunidade/isenção de TCMD
indeferido
6)  Consultar a situação da declaração de ITCMD

AVISO IMPORTANTE:

Tendo em vista a grande quantidade de incorreções no preenchimento da DIEF/ITCMD no tocante à identificação do VALOR VENAL DOS IMÓVEIS , esclarecemos que este nada mais é do que o valor de mercado do imóvel , sendo definido como o montante que poderia ser obtido com a venda do bem em situações normais de mercado e sem favorecimentos.

ITCMD - Impostos Sobre Heranças e DoaçõesDIAT - Administração Tributária criado quinta-feira, 21 de julho de 2016, às 17:49h

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