A possibilidade de quitação, com 70% de redução sobre a multa, limita-se ao prazo concedido para Defesa Prévia e também não se aplica em hipóteses de reincidência no cometimendo da infração, em infrações constatadas na fiscalização de mercadorias em trânsito, quando ficar caracterizado o flagrante e o ato fiscal não depender de qualquer outra verificação ou diligência e em caso de notificação por falta de recolhimento de imposto declarado pelo próprio sujeito passivo.
Imprima on-line o DARE para pagamento de crédito tributário pretendido pelo Fisco Estadual, apurado em fiscalização, com redução de 70% na multa.