A DIME será apresentada, em arquivo eletrônico, pelas contribuintes inscritos no CCICMS para informar à Secretaria da Fazenda o resumo mensal das suas operações e prestações registradas no livro Registro de Apuração do ICMS (ver as Formas de Apuração), bem como informações sobre o movimento econômico para fins de apuração do valor adicionado, dos créditos acumulados transferíveis a terceiros e resumo dos lançamentos contábeis.
Sua periodicidade é mensal, podendo ser enviada e substituída durante o ano corrente, até março do ano seguinte.
O arquivo eletrônico terá especificações técnicas conforme manual de orientações (ver Manual Consolidado ou Portaria SEF nº 153/2012) publicado em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda. A remessa será por meio de aplicativo próprio destinado à validação e envio de dados (ver Críticas Comentadas Validador on-line), acessado pelo Sistema de Administração Tributária – SAT.
> Web Service para validação de arquivo de DIME - Atualizado para Port. SEF nº 314/22
> Tabela de códigos dos municípios de SC para fins de preenchimento dos quadros 47 e 48 da DIME
> Tabela Código/Classe Utilizados na DIME e DDE
> Perguntas e Respostas Preenchimento Quadro 15, 16 e 85 (FUNDO SOCIAL, FUMDES, FIA e FEI)
> Formas de Apuração do ICMS na DIME
DIME- Declaração do ICMS e do Movimento Econômico
Horário de atendimento: das 13:00h às 19:00h.