DIME - Declaração do ICMS e do Mov. Econômico


 

A DIME será apresentada, em arquivo eletrônico, pelas contribuintes inscritos no CCICMS para informar à Secretaria da Fazenda o resumo mensal das suas operações e prestações registradas no livro Registro de Apuração do ICMS (ver as Formas de Apuração), bem como informações sobre o movimento econômico para fins de apuração do valor adicionado, dos créditos acumulados transferíveis a terceiros e resumo dos lançamentos contábeis.

Sua periodicidade é mensal, podendo ser enviada e substituída durante o ano corrente, até março do ano seguinte.

O arquivo eletrônico terá especificações técnicas conforme manual de orientações (ver Manual Consolidado ou Portaria SEF nº 153/2012) publicado em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda. A remessa será por meio de aplicativo próprio destinado à validação e envio de dados (ver Críticas Comentadas Validador on-line), acessado pelo Sistema de Administração Tributária – SAT.



DIME- Declaração do ICMS e do Movimento Econômico

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Gerências Regionais da Fazenda Estadual

Horário de atendimento: das 13:00h às 19:00h.