DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação


A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA é decorrente das disposições previstas no § 12, art. 26, da Lei Complementar n.º 123/2006 aplicáveis aos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional que efetuem operações/prestações com esse imposto estadual, sujeitas ao regime de Substituição Tributária, antecipação nas entradas interestaduais, bem como sujeitas a cobranças de diferença de alíquotas.

A DeSTDA foi instituída pela Resolução CGSN nº 94/2011, art. 69-A; Ajuste SINIEF 12/2015 e Ato COTEPE/ICMS 47/2015. 
Atualmente prevista no art. 76 da Resolução CGSN n° 140/2018, foi regulamentado na legislação catarinense pelo Decreto nº 560 de 18/12/2015 (Alterações 3660 e 3661) .
 
Abaixo estão disponíveis para downloads os seguintes materiais:
- Manual de Usuário do SEDIF
- Perguntas e Resposta sobre SEDIF
- Perguntas e Respostas Referentes aos Procedimentos Previstos para a DeSTDA em Santa Catarina
- Versão Aplicativo do SEDIF
- Guia de configuração e solução de problemas
 
ATENÇÃO: Contribuintes com a versão anterior à atual deverão OBRIGATORIAMENTE refazer a instalação do aplicativo. Nesse caso, recomenda-se efetuarem a instalação da nova versão no mesmo diretório da versão anterior, a fim de manter os dados digitados anteriormente.
 



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