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A Secretaria de Fazenda, de acordo com a Lei 3.938/66, art. 166, § 3º, pode disponibilizar aos contribuintes anexos de documentos de fiscalização por meio de aplicação específica no SAT - Anexos de Documentos de Fiscalização.
O conteúdo dos anexos explicitam o detalhamento dos cálculos de tributos, multas e juros, respeitando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Se o documento disponibiliza anexos por meio do SAT, ele apresenta em seu corpo informações sobre a página de acesso e os dados de usuário e senha. Utilize o botão ao lado para acessá-los.
Contencioso TributárioDIAT - Administração Tributária criado quinta-feira, 21 de julho de 2016, às 17:49h

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