Requisições de Pagamentos (Precatório e Pequeno Valor)



O que é Regime Especial para pagamento de precatórios?

O Estado de Santa Catarina aderiu ao Regime Especial previsto no art. 97 do ADCT, qual seja, a partir de 2010 o saldo de precatórios (vencidos e a vencer) deveria ser pago em até 15 anos (Decreto nº 3.061/2010 e alterações), observadas as preferências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 100 da CF. Após O Supremo Tribunal Federal (STF) ter concluído no dia 25/03/2015 o julgamento da questão de ordem sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da emenda constitucional que instituiu o último regime de pagamento de precatórios, a EC 62/2009, o saldo de precatórios deverá ser pago em 5 (cinco) exercícios financeiros a contar de primeiro de janeiro de 2016. (Decisão do STF na “questão de ordem nas ADIs 4.357 e 4.425).

Qual o estoque de precatório do Estado?

O detalhamento do estoque de precatório, por entidade devedora encontra-se no item: Relatórios/Relatório Quadrimestral.