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A prestação de serviços bancários para o recolhimento de tributos e demais receitas públicas estaduais — realizada por meio de DARE e/ou GNRE — é executada exclusivamente por instituições financeiras credenciadas. Esse processo segue, obrigatoriamente, o padrão FEBRABAN, com a devida prestação de contas dos valores arrecadados via meio magnético.

Quem pode se credenciar?

Estão elegíveis para participar do processo de credenciamento as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) sob as seguintes modalidades:

  • Banco Múltiplo;
  • Banco Comercial;
  • Banco Cooperativo;
  • Cooperativa de Crédito;
  • Caixa Econômica.

Regulamentação: Para efetivar o credenciamento, as instituições interessadas devem preencher integralmente todos os requisitos e normas estabelecidos pelo Edital de Credenciamento nº 50/2025.

Agentes arrecadadores/Instituições financeiraGETES - Tesouro Estadualatualizado quarta-feira, 10 de junho de 2026, às 12:55h

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