Precatórios


Os Precatórios consistem em valores pelos quais a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal) foi condenada pelo Poder Judiciário a pagar a pessoas físicas e jurídicas que tiveram o direito constitucional de receber uma dívida que o poder público tem para com aquelas. A Fazenda Pública efetua o repasse dos recursos para o Tribunal de Justiça que, por sua vez, executa o pagamento.

A Emenda Constitucional Nº 99, de 14 de dezembro de 2017 (EC Nº 99),  alterou o artigo nº 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir novo regime especial de pagamento de precatórios, e também alterou os artigos nº 102, nº 103 e nº 105 do referido Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A EC Nº 99/17 permite que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios quitem, até 31 de dezembro de 2024, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), ou por outro índice que venha a substituí-lo.

Os valores devem ser depositados mensalmente em conta especial do Tribunal de Justiça local, sob única e exclusiva administração deste, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre suas receitas correntes líquidas apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em percentual suficiente para a quitação de seus débitos e, ainda que variável, nunca inferior, em cada exercício, ao percentual praticado na data da entrada em vigor do regime especial a que se refere este artigo, em conformidade com plano de pagamento a ser anualmente apresentado ao Tribunal de Justiça local.

 



> Decreto nº 2.057 de 26/02/2014

que "altera e acresce dispositivo ao Decreto nº 3.061, de 2010". O art. 1º do Decreto nº 3.061, de 2010 passou a vigorar acrescido do § 2º com a seguinte redação: "§ 2º O montante anual devido será repassado em uma ou mais parcelas, até o mês de outubro do respectivo exercício, ou em parcelas mensais de 1/12 avos.” (NR).


> Lei ordinária nº 15.693 de 21/12/2011

que criou a Câmara de Conciliação de Precatórios, que autoriza o Estado a promover acordos diretos para pagamento de precatórios com redução, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 901, de 28/03/2012.


> Lei ordinária nº 15.300 de 13/09/2010

que dispõe sobre a compensação de dívida da Fazenda Pública decorrente de precatório pendente de pagamento com crédito tributário e outros créditos, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 3.591, de 25/10/2010.


> Decreto nº 3.379 de 14/07/2010

Decreto nº 228, de 13/05/2011, Decreto nº 904, de 28/03/2012 e Decreto 1609, de 26/06/2013 (altera o decreto nº 904, de 2012), que dispõem sobre a forma de aplicação dos recursos financeiros depositados em conta especial para pagamento de precatórios nas modalidades referidas no § 8 do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009.


> Decreto nº 3.061 de 08/03/2010

alterado pelo Decreto nº 2057, de 28/02/2014, que dispõe sobre a instituição do Regime Especial de pagamento de precatórios a que se refere o art. 97 do Ato das Disposições constitucionais Transitórias da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009.







São ordenamentos de pagamentos emitidos pelo Poder Judiciário de determinada importância em que a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal) foi condenada a desembolsar.

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