Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF do Estado


O Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF consistiu-se em um processo de assunção de dívidas dos Estados e do Distrito Federal pela União. Suas regras e condições foram determinadas pela Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997 e suas alterações.

Uma das exigências para que a União assumisse e refinanciasse as dívidas do Estado é a adoção por parte do Estado do Programa de Ajuste Fiscal. São atividades conjuntas que envolvem a Secretaria do Tesouro Nacional – STN e o Estado de Santa Catarina, onde este devem ser cumpridas seis metas do Programa que são revistas anualmente.

Recentemente o Governo Federal, por meio da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, compilou todos os programas de ajuste fiscal da União com os Estados.

Atualmente, são as seguintes metas a serem cumpridas por Santa Catarina:

  • Meta 1 - Dívida Consolidada/Receita Corrente Líquida
  • Meta 2 - Resultado Primário;
  • Meta 3 - Despesa com Pessoal / Receita Corrente Líquida;
  • Meta 4 - Receitas de Arrecadação Própria;
  • Meta 5 – Gestão Pública; e
  • Meta 6 – Disponibilidade de Caixa



O Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF consistiu-se em um processo de assunção de dívidas dos Estados e do Distrito Federal pela União. Suas regras e condições foram determinadas pela Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997 e suas alterações.

O PAF apresenta metas e compromissos anuais, considerando a evolução das finanças estaduais, os indicadores macroeconômicos para o período e a política fiscal adotada pelo governo. No ano seguinte à assinatura é avaliado o cumprimento das metas e compromissos firmados. Estes procedimentos deverão ser observados enquanto perdurar o contrato de refinanciamento.

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