Abertura de conta corrente dos órgãos do Poder Executivo


A abertura de conta corrente pelos entes do Poder Público necessita de prévia autorização da Secretaria de Estado da Fazenda, conforme Decreto 2762, de 15/12/2004.

Na agência Setor Público – Florianópolis serão movimentadas apenas as contas correntes do grupo 300 (Convênios de Folha de Pagamento), 900 (Contas-arrecadação vinculadas à Conta Única), 800 (demais recursos fora da conta única por imposição legal) e de convênios federais de todas as unidades.

Nas demais agências de relacionamento do Banco do Brasil, serão movimentadas as contas de Adiantamento.



Abertura e acompanhamento de contas correntes dos órgãos públicos.

Tesouro Estadual

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