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Sistema de Liberação Eletrônica de Importações
Sr. Importador,
A Secretaria da
Fazenda do Estado de Santa Catarina, através do SAT - Sistema
Administração Tributária, está implantado o Programa de Liberação
Eletrônica de Importações, objetivando agilizar e automatizar os
processos de Liberação da Importações, com fundamento nas alterações
1.171ª a 1.173ª no RICMS/2001, efetuadas pelo Decreto nº 4.551/06,
publicado no DOE de 10/07/2006, com efeitos desde 26/06/2006.
Este serviço
de aplica às importações:
»
onde o depositário (do Recinto Alfandegado)
esteja estabelecido em Santa Catarina;
»
realizadas
por Declarações de Importação - DI;
O transporte das mercadorias deverá ser
acobertado pelo Protocolo de Liberação de Bem ou Mercadoria
Importada – PLMI, gerado pelo depositário do Recinto Alfandegado.
Breve explicação dos aplicativos
disponibilizados:
(clique para acessar o sistema)
Declaração Prévia de ICMS-Importação:
para a geração e impressão do Documento de Arrecadação –DARE.
Consulta situação da Declaração de Importação – DI:
para verificar a situação da DI, se liberada para a entrega ou se
necessária intervenção do Importador, conforme mensagens
indicativas.
Consulta Validação do Protocolo de Liberação de Mercadoria ou Bem
Importado - PLMI: após a
geração do PLMI pelo depositário (do Recinto Alfandegado) é possível
verificar a regularidade e autenticidade deste documento por meio do
seu número.
Obs.: o
presente aplicativo não se aplica, continuando válidos a Guia de
Exoneração e o Documento de Arrecadação ao Recinto Alfandegado, nos
seguintes casos
»
às Declarações Simplificadas de Importação –
DSI;
»
quando o desembaraço for realizado em Recinto
Alfandegado de outros Estados.
Todos os Recintos
Alfandegados de Santa Catarina
estão aptos a
operar com novo sistema (inclusive o Ponto de Fronteira Alfandegado de
Dionísio Cerqueira).
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