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Sistema de Liberação Eletrônica de Importações

Sr. Importador,

A Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, através do SAT - Sistema Administração Tributária, está implantado o Programa de Liberação Eletrônica de Importações, objetivando agilizar e automatizar os processos de Liberação da Importações, com fundamento nas alterações 1.171ª a 1.173ª no RICMS/2001, efetuadas pelo Decreto nº 4.551/06, publicado no DOE de 10/07/2006, com efeitos desde 26/06/2006.

Este serviço de aplica às importações:

» onde o depositário (do Recinto Alfandegado) esteja estabelecido em Santa Catarina;
» realizadas por Declarações de Importação - DI;

 O transporte das mercadorias deverá ser acobertado pelo Protocolo de Liberação de Bem ou Mercadoria Importada – PLMI, gerado pelo depositário do Recinto Alfandegado.

Breve explicação dos aplicativos disponibilizados:
(clique para acessar o sistema)
 

Declaração Prévia de ICMS-Importação: para a geração e impressão do Documento de Arrecadação –DARE.

Consulta situação da Declaração de Importação – DI: para verificar a situação da DI, se liberada para a entrega ou se necessária intervenção do Importador, conforme mensagens indicativas.

Consulta Validação do Protocolo de Liberação de Mercadoria ou Bem Importado - PLMI: após a geração do PLMI pelo depositário (do Recinto Alfandegado) é possível verificar a regularidade e autenticidade deste documento por meio do seu número. 

Obs.: o presente aplicativo não se aplica, continuando válidos a Guia de Exoneração e o Documento de Arrecadação ao Recinto Alfandegado, nos seguintes casos

» às Declarações Simplificadas de Importação – DSI;
» quando o desembaraço for realizado em Recinto Alfandegado de outros Estados.

Todos os Recintos Alfandegados de Santa Catarina estão aptos a operar com novo sistema (inclusive o Ponto de Fronteira Alfandegado de Dionísio Cerqueira).

 

    Donwload

Declaração Prévia de ICMS-
     Importação

Consulta situação da
    Declaração de Importação– DI

Consulta Validação do
    Protocolo de Liberação de
    Mercadoria ou Bem Importado
    PLMI


 

 

 

 
 

 
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