Como e quem pode ter acesso?
» Para
ter acesso ao S@T, a este módulo
ou a qualquer de seus menus e aplicações, o sujeito
passivo ou seu representante legal, deverá ter sido
previamente cadastrado como usuário do sistema e estar
autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Quem pode ter acesso?
Os funcionários da SEF responsáveis pelos Órgãos de Preparo Processual das USEFI e os autorizados pelas Gerências Regionais;
Os funcionários e Conselheiros autorizados pelo Conselho Estadual de Contribuintes – CEC;
Os contribuintes, sujeito passivo, em processos de contestação de notificação fiscal;
Os representantes dos contribuintes, legalmente qualificados, em processo de contestação fiscal;
A Procuradoria Geral do Estado;
O Ministério Público Estadual.
As senhas de acesso ao novo sistema serão fornecidas pelas Unidades Setoriais de Fiscalização de jurisdição do contribuinte ou seu representante;
Contribuintes e/ou representantes de outro Estado poderão credenciar-se em qualquer Unidade Setorial de Fiscalização
- USEFI, np próprio CEC ou na sede da Secretaria da
Fazenda, na GESUT.
O acompanhamento dos trâmites do processo pelos representantes do sujeito passivo, dar-se-á, após a vinculação do CPF do mesmo ao processo, que será feita pelos responsáveis pelos Órgãos de Preparo Processual das USEFI ou CEC, na recepção do instrumento de procuração.
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