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terça-feira, 3 de março de 2015, às 12:18h.

Estado é o primeiro no Índice de Transparência do Contencioso Administrativo Tributário (iCAT), elaborado pela Fundação Getúlio Vargas

Santa Catarina é o Estado com maior transparência quando o assunto é julgamento administrativo de autuações tributárias. O Tribunal Administrativo Tributário da Secretaria de Estado da Fazenda (TAT/SEF) ficou em primeiro lugar na segunda aferição do Índice de Transparência do Contencioso Administrativo Tributário (iCAT), divulgado pelo Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas (NEF FGV/Direito).

O Tribunal Administrativo Tributário (TAT), da Secretaria da Fazenda do Estado, recebeu 72 pontos, a maior pontuação do Índice de Transparência do Contencioso Administrativo Tributário (iCAT), seguido por São Paulo e Minas Gerais, empatados em 68 pontos. Na edição anterior, Santa Catarina recebeu 52 pontos e ficou na segunda posição. A pontuação vai até 100.

“Avançamos 20 pontos desde a primeira edição, o que mostra a excelência do trabalho que vem sendo feito pela equipe do nosso Tribunal Administrativo Tributário”, afirma o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni. Entre os critérios, Santa Catarina se destaca por ser um dos poucos que divulgam o resultado de processos julgados em primeira e segunda instância.

De acordo com João Carlos Von Hohendorf, presidente do TAT/SEF, o tribunal se adaptou aos critérios estabelecidos pelo iCAT, sempre buscando aperfeiçoar seu relacionamento com os contribuintes. “Com a virtualização de todos o processo garantimos não apenas mais transparência, mas também economia, agilidade, confiabilidade e acessibilidade”, destaca Hohendorf.

iCAT – O iCAT, desenvolvido pela Escola de Direito da FGV, avaliou os tribunais administrativos dos 26 Estados brasileiros, do Distrito Federal, da União e do município de São Paulo, para efeito de comparação de dados. Nesta segunda edição, cinco Estados receberam pontuação superior a 60.

Foram analisados os ritos processuais administrativos, tempo de permanência, estoques de processos, legislação, bancos de dados e o acesso a informações sobre as decisões. A FGV considerou também a frequência de atualização de dados, o andamento processual, as pautas de julgamento e resultado dos processos julgados.

O objetivo do iCAT é dar mais transparência ao contencioso administrativo tributário. Para seus idealizadores, o acesso às informações fiscais é crucial para o fortalecimento da segurança jurídica no país, além de um forte estímulo para o pagamento espontâneo e adequado dos tributos pelo contribuinte.

“Ao tornar público o modo pelo qual a norma jurídica é interpretada e aplicada pelos fiscos brasileiros, há uma forte tendência para que os contribuintes conformem as atividades administrativas e jurídicas às decisões administrativas tributárias que são proferidas”, argumentam os pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas que coordenam o estudo e a pesquisa.

Eles ainda defendem que “as informações referentes aos processos administrativos tributários não são de interesse somente das partes do processo, pois são informações que poderão orientar toda a sociedade a efetuar uma avaliação correta dos tributos que deve pagar, do custo e do retorno de cada operação a ser realizada”.

Entenda:

Contencioso administrativo tributário – em caso de autuação fiscal, todo contribuinte tem o direito de defender-se de forma administrativa junto à Fazenda antes de recorrer ao Judiciário. O julgamento dessas ações é feito pelo Tribunal Administrativo Tributário (TAT), que analisa os documentos e provas que tentam reverter a cobrança do tributo.

TAT – O Tribunal Administrativo Tributário é o órgão responsável por julgar os contenciosos administrativo-tributários que envolvem três tributos de competência estadual: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

RANKING Pontuação

ESTADO

2014

2013

Santa Catarina

72

52

São Paulo

68

53

Minas Gerais

68

32

Bahia

64

32

Alagoas

60

4

Tocantins

50

30

Rio de Janeiro

37

30

Goiás

35

8

Paraíba

32

22

Piauí

32

12

Rio Grande do Sul

32

12

Ceará

30

12

Sergipe

28

23

Amazonas

28

28

Mato Grosso do Sul

28

10

Acre

25

8

Pará

24

8

Mato Grosso

20

4

Espírito Santo

19

37

Distrito Federal

18

4

Pernambuco

12

12

Rondônia

12

10

Paraná

12

12

Roraima

8

6

Maranhão

4

4

Rio Grande do Sul

4

4

Amapá

0

0

São Paulo (Município)

28

32

União

32

34


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