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Considerando que a Secretaria de Estado da
Fazenda suspenderá o atendimento ao público,
conforme Decreto nº 868, de 26 de novembro de
2007, fica autorizada a instalação dos
equipamentos Emissores de Cupom Fiscal ECF,
no período de 22 de dezembro de 2007 a 06 de
janeiro de 2008, desde que tenha atendido todos
os requisitos previstos no artigo 82 do Anexo 9
do RICMS/SC e que o Atestado de Intervenção
Técnica (AIECF) conste no campo observação a
seguinte informação: "ECF AUTORIZADO DE ACORDO
COM A CI 800/2007" e tenha sido registrado no
programa CEI/S@T naquele período.
As empresas credenciadas deverão entregar todos
os documentos para homologação da autorização de
uso até dia 18 de janeiro de 2008, dispensada a
apresentação do ECF, que poderá ser periciado
por autoridade fiscal a qualquer tempo.
ALMIR JOSÉ
GORGES
Diretor de Administração Tributária
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