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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013, às 18:09h.

Novas regras, válidas desde 28 de janeiro, estimulam pagamento de ICMS devido

A Secretaria de Estado da Fazenda - SEF ampliou as possibilidades de parcelamento do ICMS devido. Desde 28 de janeiro, o contribuinte pode solicitar o parcelamento em até 36 parcelas para débito declarado ou em até 120 parcelas para débitos provenientes de notificação fiscal (no prazo ou fora do prazo) e dívida ativa, mediante o oferecimento de garantia real, neste caso um bem imóvel localizado em Santa Catarina. Todos os acordos serão celebrados após autorização final do Diretor de Administração Tributária e, no caso de Dívida Ativa, do Procurador Geral do Estado.

O contribuinte terá que abrir um processo para cada tipo de débito (Declarado, Notificação Fiscal ou Dívida Ativa) em uma unidade da SEF. O número máximo é de três parcelamentos simultâneos. Após o atraso de três parcelas, o cancelamento será automático. O valor mínimo da parcela é de R$ 220,00 (Declarado e Notificação Fiscal) e R$ 300,00 (Dívida Ativa). A garantia não poderá ser aceita quando se tratar de bem de família, único imóvel residencial do garantidor, ou, se for o caso, quando prestada sem a formalidade prevista no art. 1.647 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Parcelamento ICMS com oferecimento de garantia real

·        ICMS – Autorizável – Declarado – Com Garantia – 36 Parcelas

·        ICMS – Autorizável – Notificação Fiscal no Prazo – Com Garantia – 120 Parcelas

·        ICMS – Autorizável – Notificação Fiscal Fora do Prazo – Com Garantia – 120 Parcelas

·        ICMS – Autorizável – Dívida Ativa – Com Garantia – 120 Parcelas

Mais informações:

CAF – CENTRAL DE ATENDIMENTO FAZENDÁRIA

0300-645-15-15

Das 8 às 18 horas

Assessoria de Comunicação SEF
Aline Cabral Vaz/Cléia Schmitz

Twitter: @fazenda_sc