31/03/2021

Prorrogada a entrada em vigor do Bloco X em Santa Catarina


A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) publicará, nesta quarta-feira (31), o Ato da Diretoria de Administração Tributária (DIAT) com o novo prazo para início de obrigatoriedade no envio dos arquivos do Bloco X. A prorrogação atende a solicitação da governadora do Estado Daniela Reinehr, além do anseio dos setores empresarial e contábil de Santa Catarina. As novas datas serão 1º de julho e 1º de setembro de 2021.

“Ainda levando em consideração a pandemia, a SEF/SC está prorrogando os prazos para a implementação do Bloco X. Os grupos são separados de acordo com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas”, explica a diretora da DIAT, Lenai Michels.

Devem enviar os arquivos a partir do dia 1º de julho os estabelecimentos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como comércio varejista de calçados, vestuário, medicamentos veterinários, artigos esportivos, papelaria e móveis, de equipamentos para escritório, ferragens e ferramentas, bebidas, açougues, peixarias, entre outros. Já o novo prazo para os demais estabelecimentos do comércio varejista e que utilizem o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por determinação da legislação ou de forma voluntária é 1º de setembro.

O Bloco X consiste no envio diário do resumo das vendas das empresas que têm ECF e não deve gerar custos, uma vez que a empresa já possui o equipamento e o aplicativo Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) autorizado, conforme consta na legislação. Anualmente, no mês de janeiro, as empresas deverão transmitir para a SEF/SC informações sobre o estoque. A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final.