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quinta-feira, 25 de março de 2021, às 17:23h.

Os contribuintes catarinenses enquadrados nos regimes de apuração Normal ou Simples Nacional que não possuem profissional de contabilidade informado no cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) devem providenciar a alteração cadastral até o dia 16 de abril. “O profissional da contabilidade é um agente necessário ao cumprimento das obrigações acessórias que exigem conhecimento e instrumentos na produção e análise dos documentos e declarações tributárias, pois cada vez mais são requeridas informações fiéis que são cruzadas constantemente. Portanto, é imprescindível que estas sejam atendidas por profissionais que possam ter o conhecimento da integração das informações fornecidas”, explica a secretária adjunta da SEF/SC, Michele Roncalio.

De acordo com a diretora de Administração Tributária da SEF/SC, Lenai Michels, há aproximadamente 21 mil contribuintes enquadrados nos regimes Normal ou Simples Nacional que não contam com profissional de contabilidade. “Para evitar esta suspensão, as empresas deverão providenciar a alteração cadastral, indicando um profissional de contabilidade responsável”, reforçou.

Em janeiro deste ano, foi publicada a alteração do Regulamento do ICMS (RICMS/SC/01) que instituiu a suspensão do credenciamento para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) quando não há indicação no cadastro, por período superior a 50 dias, da qualificação do contabilista ou da organização contábil que detenha a responsabilidade pela escrita do contribuinte.

“Portanto, se ainda há omissão da identificação do profissional da contabilidade, solicitamos ao contribuinte providenciar a regularização através de atualização cadastral no Sistema de Administração Tributária da SEF/SC, a fim de evitar possível transtorno e suspensão de emissão de documento fiscal”, explica o gerente de Fiscalizações da SEF/SC, Felipe Letsch.