01/03/2021

SEF faz operação para cancelar inscrições de empresas que atuam com contrabando


A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) iniciou, nesta segunda-feira (1º/3), operação fiscal para cancelar a inscrição estadual de 47 empresas, que foram flagradas pela Receita Federal do Brasil comercializando mercadorias estrangeiras objeto de contrabando ou descaminho. O contrabando ocorre quando se importa ou exporta mercadoria proibida, o que inclui produtos não permitidos por lei; produtos importados ou exportados clandestinamente, quando deveriam ter sido submetidos ao registro, análise ou autorização do órgão público competente; e a reinserção no país de mercadoria brasileira destinada à exportação. Já o descaminho ocorre quando se sonega o tributo devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria não proibida no país.

“Essas práticas, que são consideradas crime pela lei brasileira, pois causam enorme prejuízo à economia nacional, à concorrência leal entre as empresas e à arrecadação de tributos, além de expor a risco a sociedade, já que, sem os devidos controles, produtos nocivos à saúde e à segurança acabam chegando ao consumidor”, explica o auditor fiscal da SEF/SC, Claudio Roberto de Freitas.

De acordo com o gerente de Fiscalização da SEF/SC, Felipe Letsch, além da fiscalização para a cobrança dos tributos devidos, cabe à Fazenda Estadual manter organizado o Cadastro de Contribuintes do ICMS de Santa Catarina. “Considerando que a legislação prevê o cancelamento dos registros de empresas envolvidas com produtos de origem ilícita, uma vez recebida a comunicação da Receita Federal do Brasil, é necessário que sejam seguidos os trâmites para tais cancelamentos”, afirmou, citando a Lei Estadual nº 17.405, de 2017, e art. 10, IV do Anexo 5 do Regulamento do ICMS.

O texto legal estabelece que a inscrição estadual é condição prévia para iniciar as atividades de produção, industrialização, comércio e prestação de serviços sujeitos ao imposto. “Portanto, as empresas, e respectivos sócios, que tiverem seus cadastros cancelados por terem sido envolvidos com produtos de origem clandestina, estarão legalmente impedidos de atuar no mercado durante cinco anos”, salientou.