04/12/2018

Servidores comissionados poderão aderir à previdência complementar de SC


Os servidores públicos estaduais comissionados poderão aderir ao regime de previdência complementar do Estado de Santa Catarina, administrado pela SCPrev. Para isso, o Poder Executivo encaminhou na semana passada projeto de lei complementar (PLC) à Assembleia Legislativa com alterações na previdência complementar dos servidores estaduais (Lei Complementar 661/16).

Além dos comissionados, o PLC 31/2018 abre a possibilidade de a SCPrev administrar planos de benefícios instituídos por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos profissionais, entidades de classe, sindicatos, federações, confederações e associações profissionais.

O objetivo principal das alterações é atrair mais recursos para a SCPrev, acelerar seu crescimento e reduzir os custos para sua administração, que dependem de recursos do Tesouro estadual para serem pagos. Desde que o regime complementar foi criado, outras medidas para ampliar a atuação da entidade foram adotadas, como a possibilidade da participação de funcionários públicos municipais e a adesão automática de servidores estaduais que ganham acima do teto salarial pago pelo INSS e que ingressaram no serviço público após a criação da previdência complementar.

Caso sejam instituídos, os planos para comissionados seriam separados dos já existentes e não teriam direito a patrocínio do Poder ou órgão empregador. A medida vale para servidores do Estado, de suas autarquias e fundações, e para membros do Poder Legislativo, desde que estes não integrem outro regime próprio de previdência pública de qualquer ente da federação.

No caso das pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, a proposta é possibilitar que essas entidades celebrem convênios com a SCPrev para a instituição de planos que terão independência patrimonial. O público-alvo serão os cônjuges e dependentes econômicos dos atuais participantes vinculados aos planos patrocinados.

O objetivo é aproveitar a estrutura já existente na SCPrev para reduzir despesas administrativas e, ao mesmo tempo, maximizar os ganhos em escala. O projeto estabelece que não haverá solidariedade entre os instituidores.

Fim do benefício de sobrevivência
O PLC 31/2018 faz, ainda, outras alterações na lei que instituiu o regime complementar de previdência. Ele revoga os pontos que tratam do benefício de sobrevivência, que é pago aos assistidos que superarem a expectativa de vida prevista no plano de benefícios.

A matéria também altera o índice de atualização dos valores pagos pelo servidor, nos casos de restituição das contribuições pode desistência até 90 dias da data de sua inscrição na SCPrev. Ao invés do IPCA, o índice para correção passa a ser a rentabilidade das contribuições. O

O PLC 31/2018 tramita em regime ordinário, embora o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, na exposição de motivos, tenha solicitado trâmite em regime de urgência. A matéria já está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e passará ainda pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Administração, Trabalho e Serviço Público antes de ser votada em plenário.

*Com informações de Marcelo Espinoza (AGÊNCIA AL)