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segunda-feira, 18 de junho de 2018, às 18:51h.

Desde abril de 2018, empresas optantes pelo Simples Nacional podem parcelar os débitos com descontos sobre multas e juros em até 180 prestações. O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) foi instituído pela Lei Complementar n° 162/2018 e se aplica ao ICMS gerado até o mês de novembro de 2017.

A Lei institui o valor mínimo das parcelas (R$ 300,00) e o prazo limite para o pagamento da primeira delas seja realizado até o dia 9 de julho de 2018 (§7º, art. 2º, da resolução Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN - nº 138/2018).

O pedido de parcelamento deve ser feito diretamente pelo contador responsável pela empresa utilizando o Sistema de Administração Tributária (SAT). Caso não seja possível, os inteessados podem procurar uma das Gerências Regionais da Fazenda ou a Procuradoria Geral do Estado .

Confira as condições de pagamento:

Tabela I - Condições de pagamento, etapas e reduções:

Etapas

Nº máximo parcelas

Multa – redução

Juros – redução

1º Etapa – Pedágio Pagamento de 5% do valor da dívida consolidada (Inciso I, Art. 2º, da Resolução CGSN Nº 138/2018)

5

0%

0%

2º Etapa – Saldo (opção I) – Alínea “a”, Inciso I, Art. 2º, da Resolução CGSN Nº 138/2018)

1

70%

90%

2º Etapa – Saldo (opção II) – Alínea “b”, Inciso I, Art. 2º, da Resolução CGSN Nº 138/2018)

Até 145

50%

80%

2º Etapa – Saldo  (opção III) – Alínea “c”, Inciso I, Art. 2º, da Resolução CGSN Nº 138/2018)

Até 175

25%

50%

Legislação relacionada:

*Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina