07/03/2018

Atenção contribuinte: não perca os prazos para adesão ao PREFIS-ITCMD

Descontos até dia 30 de março chegam a 50%


Contribuintes com débito de ITCMD têm o até dia 30 de março para aderir ao Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (PREFIS) e garantir desconto de 50% das multas com parcelamento em até 24 meses. O PREFIS-ITCMD foi autorizado pela Medida Provisória nº 217/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de dezembro de 2017. 
 
Para garantir mais autonomia e fazer a adesão online, o contribuinte precisa dispor de certificados digitais ICP-Brasil dos tipos e-CPF e e-CNPJ. Nesse caso, o usuário somente terá acesso aos débitos do CPF ou CNPJ utilizado. Os certificados digitais
funcionam como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. A emissão pode ser feita em várias instituições, como Receita Federal ou Correios. 

. Do contrário, o contribuinte precisará comparecer em uma das unidades da Fazenda no Estado. 

ATENÇÃO: Caso possua certificado digital ICP-Brasil dos tipos e-CPF e e-CNPJ, CLIQUE AQUI para aderir ao PREFIS-ITCMD. Não esqueça, antes de iniciar o processo leia atentamente as instruções apresentadas na tela e a ajuda da aplicação.

Débitos de ITCMD:

  • Não constituídos de ofício, vencidos até 31/12/2016;
  • Constituídos de ofício até 31/12/2016 e;
  • Inscritos em dívida ativa, com data de inscrição até 31/12/2016.

 

Reduções:

  

Débitos inscritos em dívida ativa, decorrentes exclusivamente de multa ou juros ou ambos

Pagamento integral

Redução multa e juros

De 01/03/2018 a 30/03/2018

45%

  

Débitos inscritos em dívida ativa cujos montantes incluam valor de imposto

Pagamento integral

Redução multa e juros

De 01/03/2018 a 30/03/2018

60%

  

Débitos inscritos em dívida ativa cujos montantes incluam valor de imposto

Pagamento Parcelado (até 24 X)

Redução multa e juros

De 01/03/2018 a 30/03/2018

50%

Obs: o parcelamento será sumário 

  

Débitos constituídos de ofício até 31/12/2016 e não constituídos de ofício, vencidos até 31/12/2016, cujos montantes incluam valor de imposto

De 01/03/2018 a 30/03/2018

60%

  

Débitos constituídos de ofício até 31/12/2016 e não constituídos de ofício, vencidos até 31/12/2016, cujos montantes incluam valor de imposto

Pagamento Parcelado (até 24 X)

Percentual de redução para pagamento parcelado

De 01/03/2018 a 30/03/2018

50%

Obs: o parcelamento será sumário