07/03/2018
Atenção contribuinte: não perca os prazos para adesão ao PREFIS-ITCMD
Descontos até dia 30 de março chegam a 50%
Contribuintes com débito de ITCMD têm o até dia 30 de março para aderir ao Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (PREFIS) e garantir desconto de 50% das multas com parcelamento em até 24 meses. O PREFIS-ITCMD foi autorizado pela Medida Provisória nº 217/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de dezembro de 2017.
Para garantir mais autonomia e fazer a adesão online, o contribuinte precisa dispor de certificados digitais ICP-Brasil dos tipos e-CPF e e-CNPJ. Nesse caso, o usuário somente terá acesso aos débitos do CPF ou CNPJ utilizado. Os certificados digitais
funcionam como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. A emissão pode ser feita em várias instituições, como Receita Federal ou Correios.
. Do contrário, o contribuinte precisará comparecer em uma das unidades da Fazenda no Estado.
ATENÇÃO: Caso possua certificado digital ICP-Brasil dos tipos e-CPF e e-CNPJ, CLIQUE AQUI para aderir ao PREFIS-ITCMD. Não esqueça, antes de iniciar o processo leia atentamente as instruções apresentadas na tela e a ajuda da aplicação.
Débitos de ITCMD:
Reduções:
Débitos inscritos em dívida ativa, decorrentes exclusivamente de multa ou juros ou ambos |
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Pagamento integral |
Redução multa e juros |
De 01/03/2018 a 30/03/2018 |
45% |
Débitos inscritos em dívida ativa cujos montantes incluam valor de imposto |
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Pagamento integral |
Redução multa e juros |
De 01/03/2018 a 30/03/2018 |
60% |
Débitos inscritos em dívida ativa cujos montantes incluam valor de imposto |
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Pagamento Parcelado (até 24 X) |
Redução multa e juros |
De 01/03/2018 a 30/03/2018 |
50% |
Obs: o parcelamento será sumário
Débitos constituídos de ofício até 31/12/2016 e não constituídos de ofício, vencidos até 31/12/2016, cujos montantes incluam valor de imposto |
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De 01/03/2018 a 30/03/2018 |
60% |
Débitos constituídos de ofício até 31/12/2016 e não constituídos de ofício, vencidos até 31/12/2016, cujos montantes incluam valor de imposto |
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Pagamento Parcelado (até 24 X) |
Percentual de redução para pagamento parcelado |
De 01/03/2018 a 30/03/2018 |
50% |
Obs: o parcelamento será sumário