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quarta-feira, 31 de janeiro de 2018, às 23:00h.

Descontos até dia 28 de fevereiro chegam a 65%

Contribuintes com débito de ITCMD têm o até dia 28 de fevereiro para aderir ao Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (PREFIS) e garantir melhores condições de pagamento. Os descontos vão de 75% a 45% das multas com parcelamento em até
24 meses. O PREFIS-ITCMD foi autorizado pela Medida Provisória nº 217/2017 , publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de dezembro.

Para garantir mais autonomia e fazer a adesão online, o contribuinte precisa dispor de certificados digitais ICP-Brasil dos tipos e-CPF e e-CNPJ. Nesse caso, o usuário somente terá acesso aos débitos do CPF ou CNPJ utilizado. Os certificados digitais
funcionam como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. A emissão pode ser feita em várias instituições , como Receita Federal ou Correios.

. Do contrário, o contribuinte precisará comparecer em uma das unidades da Fazenda no Estado.

ATENÇÃO: Caso possua certificado digital ICP-Brasil dos tipos e-CPF e e-CNPJ, CLIQUE AQUI para aderir ao PREFIS-ITCMD. Não esqueça, antes de iniciar o processo leia atentamente as instruções apresentadas na tela e a ajuda da aplicação.

Débitos de ITCMD:

  • Não constituídos de ofício, vencidos até 31/12/2016;
  • Constituídos de ofício até 31/12/2016 e;
  • Inscritos em dívida ativa, com data de inscrição até 31/12/2016.

Reduções:

Débitos inscritos em dívida ativa, decorrentes exclusivamente de multa ou juros ou ambos

Pagamento integral

Redução multa e juros

Até 21/12/2017

60%

De 22/12/2017 a 28/02/2018

50%

De 01/03/2018 a 30/03/2018

45%

Débitos inscritos em dívida ativa cujos montantes incluam valor de imposto

Pagamento integral

Redução multa e juros

Até 21/12/2017

90%

De 22/12/2017 a 28/02/2018

75%

De 01/03/2018 a 30/03/2018

60%

Débitos inscritos em dívida ativa cujos montantes incluam valor de imposto

Pagamento Parcelado (até 24 X)

Redução multa e juros

Até 28/02/2018

65%

De 01/03/2018 a 30/03/2018

50%

Obs: o parcelamento será sumário

Débitos constituídos de ofício até 31/12/2016 e não constituídos de ofício, vencidos até 31/12/2016, cujos montantes incluam valor de imposto

Pagamento Integral

Percentual de redução para pagamento integral

Até 28/02/2018

75%

De 01/03/2018 a 30/03/2018

60%

Débitos constituídos de ofício até 31/12/2016 e não constituídos de ofício, vencidos até 31/12/2016, cujos montantes incluam valor de imposto

Pagamento Parcelado (até 24 X)

Percentual de redução para pagamento parcelado

Até 28/02/2018

65%

De 01/03/2018 a 30/03/2018

50%

Obs: o parcelamento será sumário