Pular para conteúdo principal

sexta-feira, 26 de maio de 2017, às 14:47h.

Inadimplentes receberão aviso pelos correios a partir do dia 29 de maio

A Secretaria de Estado da Fazenda começa a enviar correspondência nesta segunda-feira, 29, para 509 contribuintes informando sobre o início da fiscalização de ITCMD referente às doações recebidas no ano de 2012. Levantamento do fisco verificou que R$ 11,9 milhões foram sonegados. O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é de competência estadual.

Esta é a quinta edição da operação Doação Legal, lançada em 2012. Nas etapas anteriores, foram cobradas as doações recebidas nos anos de 2008, 2009, 2010 e 2011. Ao cruzar dados recebidos por meio de um convênio com a Receita Federal, a Fazenda estadual constatou a existência de contribuintes que informaram o recebimento de doações na sua Declaração do Imposto de Renda, mas não recolheram o ITCMD.

Coordenadora do grupo ITCMD/SEF, a auditora fiscal Rosimeire Rosa explica que após o recebimento da correspondência da Fazenda, esses 509 contribuintes não terão mais os benefícios da regularização espontânea, ou seja, serão obrigados a pagar o imposto com os acréscimos previstos em lei. A multa é de 75% sobre o valor do imposto, mais SELIC acumulada desde fevereiro de 2013.

Intimação – a partir de julho, os 509 contribuintes flagrados nesta quinta etapa da operação Doação Legal receberão o boleto para recolhimento da obrigação e a Intimação Fiscal para Defesa Prévia. A obrigação poderá ser recolhida no prazo de 15 dias com redução de 70% da multa (Lei 5.983/1981, art. 68-A, caput). O crédito tributário poderá ser parcelado em até 24 vezes, mas o desconto de 70% da multa será reduzido em meio ponto percentual a cada parcela requerida, sofrendo correção mensal pela SELIC (Lei 5.983/1981, art. 68-A, § 1º).

“Aproveitamos para fazer um alerta a quem recebeu doação nos anos posteriores a 2012 para regularizarem de forma espontânea seus débitos, evitando a multa”, observa Rosa. Para efetuar o pagamento, basta acessar a página www.sef.sc.gov.br, preencher e enviar a DIEF-ITCMD e recolher o imposto por meio do documento gerado sem necessidade de comparecimento ao órgão.

Em caso de dúvidas e informações, o contribuinte pode utilizar os seguintes canais:

Atendimento presencial: agendamento em uma das 15 Gerências Regionais da Fazenda Estadual, neste endereço eletrônico

Telefone: 0300-645-1515 Central de Atendimento Fazendária, das 8h às 18h

E-mail: neste endereço eletrônico

Evolução da arrecadação do ITCMD

2012 – R$ 128 milhões

2013 – R$ 131 milhões

2014 – R$ 178 milhões

2015 – R$ 213 milhões

2016 – R$ 270,5 milhões

Quem paga – No caso das doações, conforme estabelece a Lei Estadual 13.136/2004, o responsável pelo pagamento do imposto é a pessoa que recebeu a doação (donatário). A cobrança do imposto cabe a Santa Catarina sempre que o doador tiver domicílio no Estado.

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina