Atribuições Legais
Órgão Central dos Sistemas de:
- Administração Financeira
- Controle Interno
- Gestão de Tecnologia de Informação
COMPETE À SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA ( LEI COMPLEMENTAR
381 DE 07 maio de 2007):
I - coordenar os assuntos afins e as
ações interdependentes que tenham repercussão
financeira;
II - formular a política de crédito
do Governo do Estado;
III - definir as prioridades
relativas à liberação dos recursos financeiros com
vistas à elaboração da programação financeira de
desembolso, de forma articulada com a Secretaria de
Estado do Planejamento, observadas as prioridades dos
Conselhos de Desenvolvimento Regional, das Audiências
Públicas e do Seminário Anual de Avaliação dos Programas
Governamentais;
IV - desenvolver as atividades
relacionadas com:
a) tributação, arrecadação e
fiscalização;
b) administração financeira e
controle interno;
c) despesa e dívida pública;
d) contencioso
administrativo-tributário;
e) supervisão, coordenação e
acompanhamento do desempenho das entidades financeiras
do Estado;
V - coordenar e controlar a cobrança
da dívida ativa na esfera administrativa, de forma
articulada com a Procuradoria Geral do Estado;
VI - administrar os Encargos Gerais
do Estado;
VII - apoiar e orientar as
Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional nas
atividades referentes à administração financeira,
contábil e de auditoria nas respectivas regiões
VIII - definir os prazos, critérios e
procedimentos para os fechamentos contábeis necessários
à elaboração dos balancetes mensais e à consolidação do
balanço geral do Estado;
IX - coordenar o desenvolvimento e a
manutenção evolutiva do sistema de gestão fiscal.
|