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A Secretaria  

 

Secretário da Fazenda
Sérgio Rodrigues Alves - fone: 3215-1515

Endereços:

Gabinete da Secretaria:
Rodovia SC 401 - Km 05 - Nº 4600
Centro Administrativo do Governo
Cep: 88032-005
Fone: [48] 3215-1501 Fax: [48] 3215-1510
 
Diretoria de Administração Tributária:
Fone: [48] 3215-1759

Demais diretorias:
Rua Tenente Silveira, 60 - Centro
88010-300 - Florianópolis/SC
Fone: [48] 3216 7500


CNPJ 82 951 310 0001-56

 

Regimento Interno
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Missão
Gerir os recursos do Estado por meio de uma política fiscal, com ações voltadas ao incremento da arrecadação e adequação dos dispêndios, visando a elevação do nível de satisfação da população catarinense.

Atribuições Legais

Órgão Central dos Sistemas de:

- Administração Financeira

- Controle Interno

- Gestão de Tecnologia de Informação


COMPETE À SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA ( LEI COMPLEMENTAR 381 DE 07 maio de 2007):

I - coordenar os assuntos afins e as ações interdependentes que tenham repercussão financeira;

II - formular a política de crédito do Governo do Estado;

III - definir as prioridades relativas à liberação dos recursos financeiros com vistas à elaboração da programação financeira de desembolso, de forma articulada com a Secretaria de Estado do Planejamento, observadas as prioridades dos Conselhos de Desenvolvimento Regional, das Audiências Públicas e do Seminário Anual de Avaliação dos Programas Governamentais;

IV - desenvolver as atividades relacionadas com:

a) tributação, arrecadação e fiscalização;

b) administração financeira e controle interno;

c) despesa e dívida pública;

d) contencioso administrativo-tributário;

e) supervisão, coordenação e acompanhamento do desempenho das entidades financeiras do Estado;

V - coordenar e controlar a cobrança da dívida ativa na esfera administrativa, de forma articulada com a Procuradoria Geral do Estado;

VI - administrar os Encargos Gerais do Estado;

VII - apoiar e orientar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional nas atividades referentes à administração financeira, contábil e de auditoria nas respectivas regiões

VIII - definir os prazos, critérios e procedimentos para os fechamentos contábeis necessários à elaboração dos balancetes mensais e à consolidação do balanço geral do Estado;

IX - coordenar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do sistema de gestão fiscal.

 

 

  Organograma | Memorial SEF

 

© Secretaria de Estado da Fazenda - 2006
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