Cálculo da Multa de Mora para Recolhimento do Imposto Fora do Prazo Previsto na Legislação
Artigo nº 53 da Lei nº 10.297/96Art. 53. Submeter tardiamente operação ou prestação tributável à incidência do imposto ou recolher o imposto apurado, pelo próprio contribuinte, ou o devido por estimativa fiscal, após o prazo previsto na legislação, antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização:
MULTA de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) |
| Dias atraso |
|
Percentual % |
01 |
|
0,3 |
02 |
0,6 |
- |
- |
- |
- |
10 |
3 |
- |
- |
- |
- |
30 |
9 |
80 |
24 |
83 |
24,9 |
84 |
25 |
100 |
25 |
|