Home
Buscar
Tabela de Acréscimos Multa de Mora  


Cálculo da Multa de Mora para Recolhimento do Imposto Fora do Prazo Previsto na Legislação


Artigo nº 53 da Lei nº 10.297/96Art. 53. Submeter tardiamente operação ou prestação tributável à incidência do imposto ou recolher o imposto apurado, pelo próprio contribuinte, ou o devido por estimativa fiscal, após o prazo previsto na legislação, antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização:

MULTA de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)

Dias atraso   Percentual %
01
 
0,3
02
0,6
-
-
-
-
10
3
-
-
-
-
30
9
80
24
83
24,9
84
25
100
25

 

 

 

 

© Secretaria de Estado da Fazenda - 2006
Rua Tenente Silveira, 60 - Centro | 88.010-300 | Fone [48] 3216 7500
Rod. SC 401, Km 05, 4600 | 88.032-000 | Fone: [48] 3215 1759 | Fax: [48] 3215 1510
Florianópolis - SC