INSTRUÇÕES DO SISTEMA :
Login: código da unidade orçamentária
Senha: mesma senha utilizada para consulta do Sistema Depósito Identificado.
Operacionalização do sistema
1 - Inclusão do titular do recurso
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Através do ícone FORNECEDORES, |
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opção INCLUIR, as informações requeridas poderão ser obtidas com o preenchimento do campo CNPJ/CPF, |
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ativando PESQUISAR IBM, automaticamente se a pessoa encontrar-se registrada no cadastro de fornecedores do Estado, serão disponibilizadas para INCLUSÃO neste sistema. |
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Caso contrário, as informações requeridas deverão ser digitadas. |
2 – Inclusão de conta
Deverá ser cadastrada uma conta para cada favorecido, por Contrato e/ou Processo de Licitação.
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Através do ícone CONTAS, opção INCLUIR |
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digitando o CNPJ/CPF, |
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ativando BUSCAR, |
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serão incluídas as informações do fornecedor. Posteriormente preencher os demais campos. |
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No campo ORIGEM DA CONTA, deverá ser informado o número do Contrato, ou número do Processo de Licitação, ou ainda informação que permita identificar a origem legal do recurso objeto da conta. |
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No campo FONTE RECURSO, informar a efetiva fonte que deu origem ao depósito. |
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No campo DATA ABERTURA, informar a data do efetivo cadastramento da conta no sistema. |
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Cumpridas as etapas anteriores, ativar INCLUIR. |
3 – Movimento de contas
Para obtenção de efetivo controle, deverá ser incluído o movimento identificando, conforme segue:
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No campo Nº DA CONTA, deverá ser digitado ou colado, o número da conta a que se refere o movimento. |
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No campo TIPO DE LANÇAMENTO, deverá ser optado pela ação a que se refere o movimento (depósito ou devolução) |
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No campo DATA DO MOVIMENTO DA CONTA, deverá ser informada a efetiva data do depósito, quando o recurso estiver disponível no Sistema de Conta Única, ou seja, até 23/12/2005, a unidade poderá efetuar regularização, no sistema, dos movimentos de valores realizados a partir de 03/01/2005.Após, qualquer inclusão de movimento com data retroativa somente será executado pela DITE/GERTE.
Com referencia aos valores depositados em conta corrente e conta poupança, em instituição financeira, a data a ser considerada, deverá ser a da efetiva transferência do valor (capital mais remuneração) para Conta Única. |
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No campo VALOR, deverá ser informado o valor. |
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No campo DESCRIÇÃO, deverá ser informado o número da Ordem Bancária que deu origem a retenção da caução, ou número identificado do depósito que deu origem, ou ainda informação que permita a identificação para efeito de histórico. |
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Cumpridas as etapas anteriores, ativar INCLUIR. |
4 – Remuneração
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A remuneração será realizada de forma automática, com taxas equivalentes a da poupança, mensalmente, todo dia de aniversário do depósito. |
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Qualquer acerto na remuneração, deverá ser solicitado à DITE/GERTE. |
Devolução de valores
NA Ordem Bancária que, autorizará a devolução de valor de depósito de caução ao favorecido, a partir de 02/12/2005, deverá ser destacado, como observação, o número da conta no sistema de remuneração – SIRED.
Relatório
O extrato de movimentação da conta, poderá ser obtido através do ícone MOVIMENTO DE CONTAS.
Até o dia 15/12/2005, será disponibilizado, o relatório que informará o valor da remuneração por conta, no mês solicitado, com objetivo de disponibilizar o valor da remuneração para contabilização.
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