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Sistema de Remuneração - Depósito de Caução e Valores de Outras Origens - SIRED

Acesso ao sistema


Sobre o Sistema:
O sistema tem como objetivo efetuar o controle e o cálculo dos valores das remunerações, sobre as cauções retidas e/ou depositadas, fianças e depósitos de diversas origens.

Instrumento auxiliar no cumprimento da Instrução Normativa conjunta DITE, DCOG e DIAG Nº01/05.


Suporte:
GERTE – 3216-7674
 D O W N L O A D S
Instruções sistema (arquivo pdf)
 

INSTRUÇÕES DO SISTEMA :

Login:   código da unidade orçamentária
Senha: mesma senha utilizada para consulta do Sistema Depósito Identificado.

Operacionalização do sistema

1 - Inclusão do titular do recurso

Através do ícone FORNECEDORES,
opção INCLUIR, as informações requeridas poderão ser obtidas com o preenchimento do campo CNPJ/CPF,
ativando PESQUISAR IBM, automaticamente se a pessoa encontrar-se registrada no cadastro de fornecedores do Estado, serão disponibilizadas para INCLUSÃO neste sistema.
Caso contrário, as informações requeridas deverão ser digitadas.

2 – Inclusão de conta
Deverá ser cadastrada uma conta para cada favorecido, por Contrato e/ou Processo de Licitação.

Através do ícone CONTAS, opção INCLUIR
digitando o CNPJ/CPF,
ativando BUSCAR,
serão incluídas as informações do fornecedor. Posteriormente preencher os demais campos.
No campo ORIGEM DA CONTA, deverá ser informado o número do Contrato, ou número do Processo de Licitação, ou ainda informação que permita identificar a origem legal do recurso objeto da conta.
No campo FONTE RECURSO, informar a efetiva fonte que deu origem ao depósito.
No campo DATA ABERTURA, informar a data do efetivo cadastramento da conta no sistema.
Cumpridas as etapas anteriores, ativar INCLUIR.


3 – Movimento de contas

Para obtenção de efetivo controle, deverá ser incluído o movimento identificando, conforme segue:

No campo Nº DA CONTA, deverá ser digitado ou colado, o número da conta a que se refere o movimento.
No campo TIPO DE LANÇAMENTO, deverá ser optado pela ação a que se refere o movimento (depósito ou devolução)
No campo DATA DO MOVIMENTO DA CONTA, deverá ser informada a efetiva data do depósito, quando o recurso estiver disponível no Sistema de Conta Única, ou seja, até 23/12/2005, a unidade poderá efetuar regularização, no sistema, dos movimentos de valores realizados a partir de 03/01/2005.Após, qualquer inclusão de movimento com data retroativa somente será executado pela DITE/GERTE.

Com referencia aos valores depositados em conta corrente e conta poupança, em instituição financeira, a data a ser considerada, deverá ser a da efetiva transferência do valor (capital mais remuneração) para Conta Única.
No campo VALOR, deverá ser informado o valor.
No campo DESCRIÇÃO, deverá ser informado o número da Ordem Bancária que deu origem a retenção da caução, ou número identificado do depósito que deu origem, ou ainda informação que permita a identificação para efeito de histórico.
Cumpridas as etapas anteriores, ativar INCLUIR.


4 – Remuneração

A remuneração será realizada de forma automática, com taxas equivalentes a da poupança, mensalmente, todo dia de aniversário do depósito.
Qualquer acerto na remuneração, deverá ser solicitado à DITE/GERTE.


Devolução de valores

NA Ordem Bancária que, autorizará a devolução de valor de depósito de caução ao favorecido, a partir de 02/12/2005, deverá ser destacado, como observação, o número da conta no sistema de remuneração – SIRED.

Relatório

O extrato de movimentação da conta, poderá ser obtido através do ícone MOVIMENTO DE CONTAS.

Até o dia 15/12/2005, será disponibilizado, o relatório que informará o valor da remuneração por conta, no mês solicitado, com objetivo de disponibilizar o valor da remuneração para contabilização.

 

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