Sua denúncia será mantida em sigilo.
Exerça sua cidadania e colabore com o Estado de Santa Catarina na fiscalização dos recursos públicos!
A Diretoria de Administração Tributária – DIAT, da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina recebe de núncias relativas à práticas que caracterizem sonegação fiscal.
Observações:
• A denúncia que não contiver fundamentação mínima não será considerada pela DIAT;
• Se possível, a denúncia deverá ser acompanhada de documentos comprobatórios dos fatos narrados e/ou informações detalhadas sobre seu objeto;
• É necessária a identificação do denunciante, uma vez que este procedimento possibilitará a solução de eventuais duvidas quanto aos fatos apontados.
A denúncia poderá ser apresentada de duas maneiras:
1. Através do
PLANTÃO FISCAL existente em todas as nossas Gerências Regionais; ou
2. Por meio do preenchimento e envio do formulário eletrônico de denúncia, o qual será enviado ä Gerência Regional do domicilio tributário do contribuinte denunciado.
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